POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa nacional de letramento digital para pessoas idosas

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O Projeto de Lei 4263/24 cria o Programa Nacional de Letramento Digital para Pessoas Idosas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 14.533/23, que institui a Política Nacional de Educação Digital.

O programa tem como objetivos:

  • promover a inclusão digital de pessoas idosas;
  • capacitar às pessoas idosas para a navegação segura no ambiente digital, a fim de reduzir a sua vulnerabilidade a fraudes e golpes virtuais; e
  • estimular a autonomia digital, fortalecendo a confiança das pessoas idosas no uso de dispositivos e plataformas digitais.

Conforme a proposta, o programa deverá ser implementado em parceria com instituições públicas e privadas, tais como Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e centros de convivência para idosos; instituições de ensino superior e técnico; bancos e outras instituições financeiras.

Vulnerabilidades
Autor do projeto, o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) ressalta que “a digitalização de serviços bancários e de atendimento público trouxe benefícios de agilidade, mas também expôs um público vulnerável a novos riscos”. 

“Golpes como a ‘falsa central do banco’, o ‘falso motoboy’ e fraudes com maquininhas adulteradas têm vitimado cada vez mais os idosos, especialmente aqueles que enfrentam barreiras tecnológicas e limitações físicas, como problemas de visão e destreza manual”, disse. 

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Segundo o parlamentar, o programa busca reduzir as vulnerabilidades da pessoa idosa e deverá ser acessível, “utilizando materiais educativos adaptados que considerem as limitações visuais, auditivas e motoras desse público”. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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