POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa nacional para financiar casas-abrigo para mulheres vítimas de violência

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O Projeto de Lei 264/25 cria o Programa Nacional de Ampliação e Manutenção de Casas-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco. O objetivo é garantir o repasse de recursos federais para construção, reforma e custeio desses locais em municípios com mais de 50 mil habitantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

As casas-abrigo são unidades de proteção destinadas a acolher mulheres (e seus dependentes) que sofrem violência doméstica e familiar e correm risco iminente de morte ou lesão grave.

De acordo com o texto, os municípios serão responsáveis pela instalação e gestão das unidades, que devem funcionar em endereço sigiloso e de forma ininterrupta (24 horas). O projeto permite que cidades vizinhas com menos de 50 mil habitantes se unam para criar e manter uma casa-abrigo conjunta.

O autor, deputado Maurício Carvalho (União-RO), argumenta que, embora a Lei Maria da Penha preveja a criação de abrigos, a implementação ainda é insuficiente e depende muito de iniciativas locais isoladas.

“O apoio social e estatal no momento em que a mulher sofre a violência doméstica e familiar é crucial para que ela possa sair do ciclo de violência e reorganizar sua vida de modo autônomo”, afirma o parlamentar na justificativa.

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Ele destaca que o ritmo de construção de unidades como a Casa da Mulher Brasileira tem sido lento e que é urgente criar uma rede de proteção imediata para casos de risco de morte.

Regras de acolhimento
O projeto detalha quem pode ser acolhido nesses locais:

  • Mulheres em situação de violência doméstica com risco de morte;
  • Dependentes do sexo feminino (sem limite de idade);
  • Dependentes do sexo masculino (até 12 anos incompletos);
  • Crianças e adolescentes do sexo feminino em situação de risco, acompanhadas pela responsável legal.

Para garantir a segurança, o endereço deve ser mantido em segredo. O texto prevê, no entanto, que o sigilo pode ser flexibilizado excepcionalmente, desde que haja proteção policial ou tecnológica e que o local não tenha placas de identificação nem seja divulgado em documentos públicos.

Financiamento
Os recursos para o programa virão do orçamento do Ministério das Mulheres e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Para receber a verba, as prefeituras deverão se cadastrar no Ministério e enviar relatórios anuais sobre o uso do dinheiro e os resultados alcançados.

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Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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