POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa para levar energia elétrica a escolas da educação básica

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O Projeto de Lei 4574/24 cria o Programa Luz na Escola, com o objetivo de levar energia elétrica a todas as escolas da educação básica da rede pública, em especial as situadas em áreas remotas e sem acesso à rede elétrica convencional, como na Amazônia Legal.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê que o programa será financiado com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de outras fontes de financiamento públicas e privadas.

O Fust foi criado em 2000 para financiar a expansão das redes de telecomunicações no país. O fundo tem como principal fonte a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas de telecomunicações.

Objetivos
Pelo projeto, o Programa Luz na Escola terá dois objetivos:

  • promover a instalação de sistemas de geração de energia elétrica nas escolas, com prioridade para fontes de energia renovável; e
  • apoiar as escolas em regiões de difícil acesso ou em situações de vulnerabilidade com a instalação de sistemas de energia solar.
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O programa será coordenado pelo governo federal, em articulação com estados e munícipios, e o setor privado.

Realidade alarmante
O autor do projeto é o deputado Pedro Uczai (PT-SC). Ele afirma que o Censo Escolar de 2022 apontou a existência de 3,4 mil escolas no Brasil sem acesso à rede elétrica. Na avaliação dele, esse dado reflete uma “realidade alarmante”, especialmente quando se considera a necessidade de integração das escolas públicas ao mundo digital.

“A falta de acesso à energia elétrica impede essas instituições de usufruírem de tecnologias essenciais para o processo de ensino-aprendizagem, como a conexão à internet de alta velocidade e o uso de recursos pedagógicos digitais”, destaca Uczai.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Minas e Energia; de Educação; de Finanças e Tributação; e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus

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Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.

O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).

Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

  • transportador autônomo de cargas;
  • pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
  • empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
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Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

FGI

A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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