POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria rede de proteção para idosos contra práticas abusivas em jogos de azar

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O Projeto de Lei 4466/24 estabelece regras para proteger pessoas idosas do vício em jogos de azar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa.

O texto obriga a administração pública e os responsáveis por locais ou eventos – presenciais ou online – muito frequentados por idosos a adotarem mecanismos para impedir condutas que estimulem os jogos de azar.

Entre outras medidas, o projeto altera o Código Civil para permitir que o idoso pegue de volta os valores pagos para participar de jogos de azar.

“As pessoas idosas enfrentam desafios relacionados ao enfraquecimento mental, ao isolamento social e à dependência de terceiros para tomar decisões. Esses fatores as tornam especialmente suscetíveis à exploração por parte de indivíduos ou organizações que buscam lucrar com a promoção de jogos de azar”, explica um dos autores, deputado Luiz Couto (PT-PB).

O projeto também é assinado pelos deputados Reimont (PT-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

A proposta altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa para:

  • prever serviços de atenção integral à saúde mental, especialmente no combate e tratamento à ludopatia (vício em jogos); e
  • estabelecer o dever de o governo oferecer educação financeira adequada à pessoa idosa.
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O texto define, por fim, punições, inclusive na esfera penal, àqueles que estimulam o jogo de azar dentre as pessoas idosas. As penas variam de interdição à cassação da autorização e apreensão de bens, mercadorias e documentos nos estabelecimentos, além da cobrança de multa entre R$ 500 a R$ 3 mil.

Caso o estabelecimento atue organizando, promovendo ou explorando jogos de azar dirigidos a pessoas idosas, a pena prevista para o responsável é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Essa pena poderá ser aumentada pela metade quando:

  • a pessoa idosa for psicologicamente manipulada, induzida ou forçada a participar de jogos de azar; ou
  • forem utilizadas propagandas falsas ou exploratórias para enganar a pessoa idosa, fazendo-a acreditar em ganhos exagerados ou impossíveis.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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