POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria regras para usar animais em circo

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O Projeto de Lei 100/25 autoriza o uso de animais em circos, desde que asseguradas condições adequadas para seu bem-estar, saúde e segurança. O texto proíbe, porém, a utilização de animais silvestres nos espetáculos.

Hoje não há uma lei federal sobre o tema, e algumas leis estaduais proíbem a utilização de animais em circos. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, para usar animais em circos será preciso cumprir as seguintes exigências:

  • os circos deverão manter um Cadastro Nacional de Animais em Espetáculos, informando a espécie, identificação individual, histórico veterinário e procedência de cada animal;
  • será obrigatório fazer o acompanhamento veterinário contínuo e enviar relatórios bimestrais de saúde e bem-estar dos animais para o órgão ambiental competente;
  • os animais deverão ser mantidos em instalações adequadas, garantindo espaço suficiente, acesso a áreas de lazer e condições sanitárias apropriadas;
  • será proibido usar qualquer método de treinamento que cause dor, sofrimento ou estresse excessivo aos animais;
  • os circos deverão disponibilizar um Plano de Aposentadoria Animal, garantindo que, ao fim da vida útil dos animais no espetáculo, eles sejam encaminhados para santuários, reservas ecológicas ou programas de reabilitação adequados. 
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Os animais utilizados em espetáculos em observância com essas condições serão considerados artistas circenses.

Maus-tratos
Qualquer denúncia de maus-tratos, negligência ou descumprimento das normas sujeitará o circo a multa, suspensão de atividades e, em casos reincidentes, cassação da licença de funcionamento. 

O projeto também cria o Selo de Bem-Estar Animal Circense, que será concedido pelo Ministério do Meio Ambiente e pelos órgãos ambientais estaduais aos circos que cumprirem todas as exigências. 

A proposta prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, se aprovada, definindo as normas técnicas e critérios adicionais para fiscalização.

Liberdade econômica
Autor da proposta, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) critica a proibição total do uso de animais em circos, realizada por alguns estados. “Embora bem intencionada, [a proibição] eliminou uma tradição histórica. Sem considerar que o problema principal não é a presença dos animais, mas sim os maus-tratos.” 

O projeto, argumenta Capitão Augusto, propõe um modelo de regulamentação responsável, em que apenas circos que tratem adequadamente seus animais possam utilizá-los em espetáculos.

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“Com isso, busca-se equilibrar a proteção animal com a liberdade cultural e econômica dos circos, garantindo que essa forma de arte e entretenimento possa coexistir com o respeito à vida animal”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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