POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema de ‘botão de emergência’ para motoristas profissionais

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Tramita no Senado projeto que implementa um sistema de comunicação emergencial em veículos de motoristas que atuam profissionalmente, para aumentar a segurança durante as viagens. A proposta, da senadora Rosana Martinelli (PL-MT), foi encaminhada para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto (PL 3.834/2024) insere no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) a criação de um mecanismo tecnológico, virtual ou físico, que funcione como um alarme de emergência, para que caminhoneiros, motoristas de aplicativo, taxistas e mototaxistas notifiquem as forças de segurança caso sejam vítimas de crimes em seus veículos.

Rosana Martinelli argumentou que são frequentes os relatos de crimes ocorridos no interior de veículos em serviço, principalmente por parte dos motoristas de aplicativo. “A elevada circulação de pessoas nesses automóveis aumenta a vulnerabilidade, pois há constante troca de passageiros sem identificação prévia ou controle, o que facilita a ação de criminosos. Além disso, o ambiente restrito dos veículos e a impossibilidade de prever o comportamento dos ocupantes cria um cenário propício para delitos”, explica.

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O projeto sugere a extensão nacional de um programa, implementado em Mato Grosso, que apresenta efetividade ao desestimular a ação dos potenciais criminosos, ao saberem da existência de um mecanismo imediato de contato com a polícia, e aumentar significativamente a probabilidade de uma intervenção rápida e precisa, graças à notificação instantânea. 

Conforme o texto, o uso do dispositivo será facultativo, e os custos relacionados ao seu desenvolvimento, implementação, manutenção e uso poderão ser repassados aos motoristas que optarem por sua utilização.

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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