POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema para investir nas escolas do ensino básico em piores condições

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O Senado analisará projeto que propõe a criação do Mapa de Vulnerabilidade Educacional (MAVE), instrumento que deverá identificar redes públicas municipais de educação básica com baixa performance educacional e alta vulnerabilidade socioeconômica. O PL 3.467/2025, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), tem como objetivo priorizar o envio de recursos e assistência técnica da União para essas localidades.

Conforme a proposta, o Ministério da Educação (MEC) será responsável por elaborar, atualizar e publicar o MAVE periodicamente, com base em critérios objetivos:

  • Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) inferior à média nacional;
  • Taxas de evasão ou abandono escolar acima da média nacional;
  • Indicadores sociais elevados, utilizando dados do IBGE, CadÚnico e outras fontes oficiais;
  • Localização no Semiárido brasileiro ou na Amazônia Legal, como critério adicional, para reconhecer desigualdades regionais.

A inclusão de um município no MAVE garantirá prioridade no recebimento de políticas públicas federais ligadas à educação. Isso abrange repasses voluntários de recursos, assistência técnica, formação de professores, expansão de escolas em tempo integral e melhoria da infraestrutura escolar.

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O texto também determina que as redes contempladas terão que apresentar prestação de contas específica e comprovar os resultados alcançados. Caso haja irregularidades ou descumprimento dos objetivos, poderão ser excluídas do mapa, com direito à ampla defesa.

Por fim, o projeto autoriza a União a firmar parcerias com estados e municípios para a execução das ações previstas. Os dados do MAVE e os critérios utilizados deverão ser publicados anualmente, garantindo transparência e acesso público.

Direito à educação

O senador Rogério justifica a criação do MAVE como uma forma de garantir o direito à educação com qualidade e equidade, previsto na Constituição.

“Para que esse preceito constitucional se concretize, é necessário reconhecer as desigualdades territoriais que afetam o sistema educacional brasileiro, especialmente nas redes públicas municipais situadas em contextos de alta vulnerabilidade socioeconômica”, afirma, na justificação do projeto.

Ele destaca que a proposta contempla especialmente regiões do Semiárido brasileiro e da Amazônia Legal, reconhecendo a necessidade de reparar desigualdades regionais históricas.

Rogério também enfatiza que o MAVE não cria novos gastos obrigatórios, apenas orienta os critérios de priorização dentro dos programas existentes, respeitando a autonomia dos entes federativos.

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A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Casa.

Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). A norma foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

Vinculada ao Ministério da Educação, a instituição terá sede em Brasília e poderá manter campi em diferentes regiões do país para atender às especificidades dos povos indígenas.

A nova universidade terá como foco a oferta de ensino superior, pesquisa e extensão universitária voltados à realidade dos povos originários.

A lei prevê ainda a valorização dos saberes tradicionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas e a preservação das culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.

Seleção e gestão
A Unind poderá adotar processos seletivos próprios, com critérios específicos que garantam um percentual mínimo de vagas para candidatos indígenas. A mesma regra valerá para concursos públicos destinados ao quadro efetivo da instituição.

A lei também determina que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados por docentes indígenas. Até a estruturação da universidade, o Ministério da Educação nomeará dirigentes com mandato temporário.

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A criação da universidade teve origem no Projeto de Lei 6132/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado este ano.

Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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