POLÍTICA NACIONAL

Projeto dá prazo de um ano para que homem trans se aliste no serviço militar após mudança de gênero

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O Projeto de Lei 4101/24 permite que as pessoas que mudarem seu sexo para masculino se alistem no serviço militar, sem multa, até um ano após a retificação do registro civil. A proposta inclui a medida na Lei do Serviço Militar e está em análise na Câmara dos Deputados.

A autora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), explica que o objetivo é corrigir uma lacuna na legislação, que hoje não prevê normas específicas para o alistamento de pessoas trans.

“No Brasil, todos os homens devem se alistar no serviço militar aos 18 anos, com prazos e condições estabelecidos em lei. Contudo, homens trans que realizam a retificação de gênero após essa idade ficam sujeitos às mesmas penalidades aplicadas a homens cisgênero que não se alistaram no prazo regular, como multas por atraso”, argumenta a deputada.

“Isso desconsidera o fato de que esses cidadãos, antes da retificação, não eram obrigados a se alistar, por serem legalmente considerados do gênero feminino, para o qual o alistamento não é obrigatório.”

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Duda Salabert acredita que uma possível penalidade para o homem trans que se alistar fora do prazo reforçaria o estigma e o preconceito que essa população enfrenta. O prazo proposto, segundo ela, permitirá que essas pessoas possam regularizar sua situação de alistamento de forma justa e digna, respeitando o período de transição após a retificação de gênero.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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