POLÍTICA NACIONAL

Projeto de lei busca reduzir riscos e uso de telas por crianças e adolescentes

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Para reduzir os riscos da exposição de crianças e adolescentes a redes sociais e outras plataformas da internet, um projeto apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) estabelece o acesso a ambientes digitais seguros como um direito fundamental.

O projeto (PL 3.034/2025) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prevenir a excessiva exposição a telas e estimular o acesso a atividades não digitais, como a brincadeira livre, a leitura, a criatividade e a realização de trabalhos manuais. Para a senadora, essas atividades que não dependem da tecnologia digital são essenciais ao crescimento físico, emocional, social e cognitivo.

“É uma medida necessária aos desafios impostos pelos contextos sociais contemporâneos, que revelam uma alta exposição e influência desses públicos à tecnologia na vida cotidiana”, explica a senadora.

Augusta Brito também ressalta que, apesar dos alertas da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre esses riscos,”temos observado o crescimento paulatino de utilização de telas por crianças e adolescentes, muitas vezes sem controle ou supervisão”.

Direitos

O projeto propõe que devem ser direitos fundamentais de crianças e adolescentes no ambiente digital:

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• o uso seguro e responsável de tecnologias digitais;
• a limitação do tempo de exposição a telas, de acordo com as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde e educação;
• a proteção contra conteúdos inadequados, publicidade direcionada e coleta indevida de dados;
• a preservação da privacidade e a proteção de dados pessoais;
• o acesso a ambientes digitais que promovam o desenvolvimento saudável, incentivem a criatividade e estimulem a autonomia, de acordo com a idade e o nível de desenvolvimento de cada usuário.

Pela proposta, a família e a escola deverão atuar juntas na orientação sobre o uso de tecnologias digitais e na limitação do uso excessivo, promovendo a valorização das interações interpessoais e a participação em atividades realizadas fora do ambiente digital.

Segundo o texto, o poder público também promoverá campanhas de caráter educativo destinadas à sociedade em geral, às famílias e às escolas, para conscientizar sobre os impactos, riscos e alternativas não digitais para crianças e adolescentes. Além disso, as escolas deverão incorporar em seus projetos pedagógicos diretrizes e estratégias que priorizem o contato humano, a interação social e a redução do tempo de telas, em consonância com o desenvolvimento integral dos alunos.

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A proposta ainda aguarda distribuição para análise das comissões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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