POLÍTICA NACIONAL

Projeto define condições para o reenquadramento de auxiliares como técnicos de enfermagem

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O Projeto de Lei 190/25 estabelece critérios para transformar profissionais que já atuam como auxiliares de enfermagem em técnicos de enfermagem. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o título de Técnico em Enfermagem poderá ser concedido pelos conselhos regionais de enfermagem (Corens) por meio de “Certificação Profissional por Competência” aos profissionais que comprovarem:

  • o exercício profissional como auxiliar de enfermagem de acordo com a legislação;
  • a realização de tarefas que competem a técnicos de enfermagem fazem por pelo menos 4 anos; e
  • qualificação em curso específico oferecido pelos Corens, com regras e duração definidas pelo Conselho Federal de Enfermagem.

O projeto estabelece o prazo 2 anos para que os auxiliares de enfermagem que se enquadrem nos casos previstos se adequem aos novos critérios.

“Alguns municípios brasileiros tem designado auxiliares de enfermagem para exercer funções de técnico, sem a devida remuneração inerente ao cargo, fato este que tem desaguado no Judiciário, onde observam-se decisões que dão direito ao profissional de receber as diferenças salariais decorrentes do desvio de função”, argumenta o autor, deputado Bruno Farias (Avante-MG).

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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