POLÍTICA NACIONAL

Projeto define critérios para calcular efetivo das forças de segurança pública

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O Projeto de Lei 2048/24 estabelece critérios e indicadores para definir o efetivo das forças de segurança pública no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Na esfera federal, a proposta recomenda que a soma dos integrantes ativos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal seja equivalente, no mínimo, a 0,02% da população (203 milhões de habitantes).

“Como aqueles efetivos estão sabidamente defasados, a proposta resultaria num total superior aos atuais 26.923 servidores”, explicou o autor da proposta, deputado General Pazuello (PL-RJ). Em 2023, esses profissionais somavam cerca de 0,01% da população.

Valores recomendados
Nos estados e no Distrito Federal, o projeto visa dimensionar os efetivos somados da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Perícia Técnica e da Polícia Penal, mais os agentes de trânsito. Assim, o total deve ser equivalente a:

  • 0,5% da população nas unidades federativas abaixo de 1 milhão de habitantes;
  • 0,4% naquelas com população entre 1 milhão e 10 milhões de habitantes; e
  • 0,3% naquelas com população acima de 10 milhões de habitantes.
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Os percentuais poderão ser ajustados a fim de buscar a equidade entre unidades federativas. “No Rio de Janeiro, o fator 0,3% resultaria em um efetivo de 48 mil agentes; com o ajuste, o recomendado seria 61.440”, explicou Pazuello.

Pela proposta, o efetivo das forças de segurança poderá ficar acima ou abaixo do recomendado, observadas certas condições, como o número de municípios e a extensão da faixa de fronteira, e alguns indicadores, como a taxa de homicídios.

Considerando levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre as forças estaduais e do Distrito Federal, excluídos os agentes de trânsito, em 2023 dez unidades federativas tinham efetivos abaixo da média nacional na época.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto facilita habilitação de aquaviário para pescadores

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O Senado já pode analisar o projeto de lei que permite a pescadores a partir dos 18 anos obter a habilitação de aquaviário (o profissional responsável pela operação de embarcações), mesmo que não sejam alfabetizados ou não possuam a escolaridade atualmente exigida. A proposta (PL 915/2024) já foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto será necessário participar de curso específico de formação. Atualmente, a escolaridade mínima exigida para se tornar aquaviário no Brasil é o ensino fundamental completo. Para o deputado federal Albuquerque (Republicanos-RR), autor da proposta, essa exigência marginaliza os trabalhadores que dependem da pesca para o sustento de suas famílias.

O projeto insere a nova regra na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537, de 1997).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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