POLÍTICA NACIONAL

Projeto define parâmetros para troca de distribuidora de energia no Amazonas

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O Projeto de Lei 1988/24 estabelece parâmetros para a troca de controle na distribuição de energia elétrica do Amazonas e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que, temporariamente, sejam considerados os custos reais com compra de energia e custo total de geração, para reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

Essa conta é responsável pelas transações de encargo pelas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica para subsidiar custos anuais de geração de Sistemas Isolados, ou seja, de áreas não integradas ao Sistema Interligados Nacional (SIN), localizados principalmente na região Norte do país.

Outros custos
Além dos custos de energia, também deverão ser considerados:

  • os custos com perdas não técnicas e percentual de receitas irrecuperáveis;
  • os custos operacionais e extensão do prazo de sobrecontratação involuntária da concessionária, que é o montante de contratos de energia além da demanda das distribuidoras para atender seus consumidores.

Segundo o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, a situação de insolvência financeira e baixa qualidade do serviço no Amazonas ocorre há muitos anos, não tendo sido bem-sucedida a troca de controle ocorrida em 2019.

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Equilíbrio da concessão
Os parâmetros estabelecidos pelo projeto só valerão se não houver previsão de pagamento de investimentos feitos e não amortizados para atuais acionistas.

Mandel afirmou que é importante separar os conceitos de equilíbrio da concessão e do concessionário. “O que merece ser ajustado são os parâmetros da concessão, de forma a viabilizar uma nova gestão, mais eficiente e capaz, na área objeto do contrato de concessão.”

Ele argumentou que o projeto evita o risco de a adaptação regulatória ensejar aumentos tarifários em proveito único de acionistas ou credores da atual concessionária, sem contrapartida em termos de desempenho na operação.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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