POLÍTICA NACIONAL

Projeto define procedimentos judiciais relativos a indígenas acusados, réus, condenados ou presos

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O Projeto de Lei 4421/24 define regras específicas para o tratamento de indígenas acusados, réus, condenados ou presos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal (CP), o Código de Processo Penal (CPP) e o Estatuto do Índio. O projeto pretende transformar em lei medidas contidas na Resolução 287/19, do Conselho Nacional de Justiça.

Conforme a proposta, a responsabilização de pessoas indígenas deverá considerar os mecanismos próprios da comunidade indígena a que pertença a pessoa acusada, mediante consulta prévia.

O juiz poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização em conformidade com costumes e normas da própria comunidade indígena.

O texto estabelece ainda que decisões judiciais que submetam indígenas a penas alternativas serão adaptadas a condições e prazos compatíveis com os costumes, local de residência e tradições da pessoa indígena.

O texto foi proposto pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais a partir das conclusões de audiência pública que debateu, em 2023, sob a presidência da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o “tratamento de povos indígenas no contexto de encarceramento”.

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Laudo antropológico
Uma das alterações no CPP prevê a realização de perícia antropológica para avaliar a responsabilidade do indígena no contexto em que ele vive. O laudo antropológico poderá ser requerido pelo juiz ou pela defesa e será produzido por antropólogo, cientista social ou outro profissional com conhecimento na temática.

O documento deverá conter, no mínimo:

  • informações sobre formação, etnia e idioma;
  • detalhes sobre a situação pessoal, cultural, social e econômica;
  • costumes e tradições do grupo indígena a que pertence;
  • como a comunidade entende o ato que a pessoa cometeu e como ela lida com isso dentro de suas próprias regras; e
  • qualquer outra informação que ajude a entender o caso.

O projeto define ainda regras para os interrogatórios com indígenas durante o processo judicial, assegurando a presença de intérprete sempre que houver dificuldade de compreensão dos temas relatados em língua portuguesa.

Autodeclaração
A proposta deixa claro que a pessoa poderá se autodeclarar indígena em qualquer fase do processo, inclusive na audiência de custódia, devendo o juiz informá-la sobre a possibilidade de autodeclaração e sobre as garantias que terá por ser indígena.

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O texto também passa a exigir que os tribunais mantenham um cadastro de intérpretes especializados nas línguas faladas pelas etnias características da região, bem como de peritos antropólogos.

Mulher indígena
No caso específico da mulher indígena mãe, gestante, ou responsável por crianças ou pessoa com deficiência, o projeto prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar, a ser cumprida na comunidade.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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