POLÍTICA NACIONAL

Projeto define regras para identificar e responsabilizar donos de canais sensacionalistas

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O Projeto de Lei 4709/24 define regras para o funcionamento de canais com conteúdo sensacionalista, controverso ou exploratório em plataformas digitais. O objetivo é responsabilizar o proprietário do canal por eventuais abusos ou crimes praticados on-line. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

“Esses canais muitas vezes operam sem transparência, dificultando a identificação dos responsáveis e a responsabilização por práticas inadequadas”, afirma o autor do projeto, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

O que são
O texto define os chamados “canais dark” como aqueles que:

  • criam vídeos com temas sensacionalistas, como teorias da conspiração e crimes bárbaros;
  • usam títulos e fotos exagerados ou mentirosos para fazer as pessoas clicarem nos vídeos;
  • são remunerados por explorar tragédias, crimes ou eventos tristes;
  • produzem vídeos que podem assustar ou prejudicar crianças e adolescentes; e
  • operam de maneira pouco transparente, dificultando a identificação do responsável pelos vídeos.

Os canais que se enquadrem nessas características deverão obrigatoriamente informar em área de fácil acesso: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail do responsável.

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Probições
Os “canais dark”, segundo o texto, ficam proibidos de:

  • espalhar mensagens que incentivem ódio, violência ou discriminação;
  • usar tragédias humanas de forma desrespeitosa;
  • divulgar fotos ou informações pessoais sem permissão, a menos que seja para um trabalho jornalístico correto;
  • fazer vídeos que usem o medo ou explorem as fraquezas de crianças e adolescentes;
  • espalhar notícias falsas ou informações tiradas do contexto que possam prejudicar a sociedade.

Quem descumprir as regras será punido com advertências, multas, suspensão ou bloqueio definitivo do canal, além das possíveis ações judiciais.

Obrigações
Já as plataformas ficam obrigadas a:

  • desenvolver sistemas para identificar e categorizar os “canais dark”;
  • monitorar e limitar conteúdos que violem as regras estabelecidas; e
  • facilitar a denúncia de conteúdos proibidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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