POLÍTICA NACIONAL

Projeto destina dinheiro de multa ambiental para a causa animal

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O Projeto de Lei 1092/25 determina que o dinheiro de multas aplicadas por crimes ambientais seja revertido com prioridade à causa animal. O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Pela proposta, esse dinheiro passará a ser depositado integralmente em um novo fundo denominado Fundo Nacional de Proteção Animal e Ambiental (FNPAA). O fundo será vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, responsável por definir quais projetos serão beneficiados.

Atualmente, esses valores são direcionados, em percentuais estabelecidos por lei, ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, entre outros.

“Essa diretriz atende a uma lacuna histórica na política pública ambiental: o abandono de animais domésticos e silvestres, que se agrava com a urbanização desordenada e com o tráfico ilegal de fauna”, afirma.

O texto traz uma lista de ações voltadas à causa animal que poderão ser beneficiárias da arrecadação de multas, como os programas de castração e de capacitação de voluntários, além das organizações não governamentais (ONGs) que atuam na proteção e no bem-estar animal.

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Pelo projeto, o uso indevido dos recursos arrecadados com multas ambientais
sujeita o infrator à multa, a responsabilização civil e criminal por improbidade administrativa e à proibição de exercer função pública por cinco anos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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