POLÍTICA NACIONAL

Projeto destina prêmio de R$ 500 mil a jogadoras da seleção na Copa de 1995

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O Projeto de Lei 2653/26, da Comissão de Esporte do Senado, destina um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou, como titular ou reserva, da Copa do Mundo de 1995. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

No caso de falecimento da jogadora, os sucessores poderão ser habilitados para receber o prêmio. A proposta estabelece que o pagamento deverá ser feito pelo Ministério do Esporte, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

O texto foi fruto de um acordo no Senado para não atrasar a tramitação de outro projeto, que originou a Lei 15.421/26, que autoriza, a título de reparação histórica pela falta de apoio, o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras pioneiras do futebol feminino no Brasil.

Essa norma cita especificamente as que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

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Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o PL 2653/26 poderá ser votado diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes pelas comissões temáticas.

O texto já foi aprovado pelo Senado Federal.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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