POLÍTICA NACIONAL

Projeto destina recurso lotérico para pesquisa de doenças raras

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O Projeto de Lei 409/25, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), destina prêmios lotéricos não buscados em até 90 dias ao Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, a partir do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 13.756/18, que trata da destinação do que é arrecadado pelas loterias, repassa esses valores para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A proposta altera a Lei 11.540/07, que criou o FNDCT, e a Lei 10.332/01, que instituiu programas de incentivo à pesquisa no País, para detalhar a aplicação dos recursos.

Pelo texto, a arrecadação deverá ser aplicada em atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos e produtos para a saúde destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Segundo Fernandes, a falta de dados epidemiológicos sobre doenças raras no Brasil prejudica políticas públicas e a distribuição de recursos. Além disso, para o deputado, a escassez de investimentos em pesquisa limita novas terapias e a capacitação de profissionais.

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“Investir em pesquisas voltadas para o tratamento de doenças raras é essencial para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e reduzir a carga sobre o sistema de saúde”, disse.

Fernandes afirmou que o uso de recursos para esse fim permitirá avanços no diagnóstico precoce, desenvolvimento de terapias inovadoras e formação de profissionais capacitados.

“A aprovação é uma medida relevante para fortalecer a saúde pública brasileira e atender de forma adequada a essa parcela significativa da população”, informou.

As doenças raras, definidas no Brasil como aquelas que afetam até 65 pessoas por 100 mil habitantes, impactam aproximadamente 13 milhões de brasileiros. São enfermidades crônicas, progressivas e frequentemente incapacitantes.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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