POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina atendimento emergencial de concessionárias de serviços essenciais

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O Projeto de Lei 4001/24 determina que concessionárias de serviços públicos tenham canais para atendimento emergencial de falhas críticas nos serviços de luz, água, gás ou telecomunicações. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Esses canais deverão estar disponíveis 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, e oferecer, no mínimo:

  • atendimento especializado para situações de emergência que representem risco à segurança pública, como tempestades, quedas de árvores, incêndios e outros eventos críticos;
  • tempo de resposta de, no máximo, uma hora para o atendimento remoto e até quatro horas para o envio de equipes técnicas ao local;
  • ferramentas automatizadas e digitais que permitam ao consumidor registrar e acompanhar o andamento de solicitações de emergência;
  • atendimento prioritário, em caso de interrupção de fornecimento, a hospitais, escolas, órgãos públicos e outras instituições essenciais.

Penalidades
As concessionárias que não cumprirem as exigências da futura lei estarão sujeitas às seguintes penalidades:

  • multa progressiva conforme o tempo de omissão e em dobro em casos de reincidência;
  • redução tarifária compensatória aos consumidores afetados pela interrupção do serviço e sem resolução no prazo regulamentar; e
  • suspensão temporária da licença de operação em caso de falhas repetitivas e comprovada omissão na prestação de suporte emergencial.
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“Os eventos climáticos têm mostrado a fragilidade das infraestruturas urbanas e rurais, evidenciando a necessidade de um sistema ágil e eficiente de resposta a crises”, defendeu a autora da proposta, deputada Ely Santos (Republicanos-SP).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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