POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina doação de máquinas apreendidas em garimpo ilegal

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Tramita no Senado projeto que proíbe a destruição de máquinas e equipamentos apreendidos por crimes ambientais. Pelo texto, os destinos possíveis podem ser reciclagem, incorporação ao patrimônio do órgão que apreendeu o material ou doação a organizações não governamentais ou a outros órgãos públicos.

O projeto de lei (PL) 2.953/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), pretende combater o que interpreta como uma “banalização” no uso de fogo para inutilizar caminhões, tratores e outras máquinas, como dragas, empregadas para a prática de crimes ambientais.

“Muitos bens que poderiam ser destinados a órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos que atendem a população acabam sendo consumidos em chamas, em prejuízo até mesmo do meio ambiente que os fiscais deveriam proteger. Causa revolta saber que tantos equipamentos extremamente necessários para mitigar mazelas que afligem comunidades pelo Brasil afora estão sendo sumariamente destruídos”, diz ao justificar o projeto.

Órgãos como o Ibama e a Polícia Federal são amparados pela legislação ambiental para destruir os equipamentos encontrados em atividades irregulares em determinadas circunstâncias. Por exemplo, veículos que poderiam continuar a ser usados por garimpeiros ilegais em terras indígenas.

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Apreensão

O projeto prevê que, em vez de destruir o equipamento encontrado em local irregular, os órgãos deverão apreendê-los e mantê-los sob sua guarda. Excepcionalmente, poderão ser mantidos por órgãos de outro ente federativo ou por organizações não governamentais, inclusive entidades beneficentes, até a conclusão do processo administrativo ou da ação penal.

Se confirmada a utilização de tais bens na prática da infração ambiental, a autoridade julgadora decidirá pelo perdimento do equipamento. Assim, nos casos em que possam ser utilizados em atividades lícitas, os bens poderão ser incorporados ao patrimônio do órgão ou entidade que os apreendeu ou doados a outros órgãos públicos ou organizações não governamentais.

Para isso, a Lei de Crimes Ambientais, que o projeto alterar passa a prever o “perdimento” de bens entre as sanções aos delitos ambientais.

Outros casos

Ainda de acordo com a proposta, as situações em que o bem não puder ser utilizado em atividades permitidas por lei, o equipamento será vendido, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

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Se não for confirmada a utilização do bem apreendido em ilícitos, o poder público restituirá o bem no estado em que se encontrava no momento da apreensão ou, se não for possível, indenizará o proprietário.

Outros quatro projetos de lei semelhantes foram propostos desde 2018, dos quais nenhum chegou a receber relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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