POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina que cursos de Pedagogia tenham disciplinas obrigatórias de educação inclusiva

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O Projeto de Lei 1317/25 determina que a formação em Pedagogia contemple disciplinas, metodologias e práticas pedagógicas voltadas à inclusão de estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as instituições de ensino superior deverão:

  • adaptar seus currículos para incluir disciplinas obrigatórias de educação inclusiva;
  • oferecer capacitação continuada para docentes e profissionais da educação;
  • garantir infraestrutura acessível e tecnologias assistivas para alunos com deficiência;
  • estabelecer parcerias para estágios supervisionados em instituições de ensino inclusivas; e
  • incentivar a pesquisa e extensão voltadas à inclusão educacional.

O Ministério da Educação será responsável pela regulamentação, monitoramento e fiscalização do cumprimento das medidas, se aprovadas, em conjunto com os conselhos de educação estaduais e municipais.

Autora do projeto, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE) afirma que a falta de capacitação dos profissionais da educação tem sido um grande desafio para a implementação efetiva de práticas inclusivas.

“Este projeto de lei busca suprir essa lacuna ao garantir que o ensino superior forme pedagogos com conhecimento aprofundado em metodologias de ensino inclusivas, acessibilidade e tecnologias assistivas”, destaca.

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Fundo que ampla crédito a exportadores vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (5) um projeto que autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras — com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos.

Como o projeto de lei (PL 5.961/2025) foi aprovado pela comissão em decisão terminativa, o texto segue diretamente para a análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que poderá apoiar operações de pré e pós-embarque e a modernização produtiva de empresas.

De acordo com o texto, o fundo terá as seguintes fontes de financiamento: Orçamento da União, contratos com entes públicos, retornos de financiamentos e Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Os recursos devem ser aplicados em financiamentos reembolsáveis, com limites para despesas administrativas, exigência de garantias e divulgação anual das operações.

A proposta prevê que a gestão ficará a cargo de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, enquanto as operações serão conduzidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá habilitar outros agentes financeiros.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições das operações.

O projeto foi apresentado no final do ano passado pelo então senador Fernando Farias (MDB-AL). Na CAE, a matéria contou com o parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Segundo eles, a iniciativa busca melhorar a competitividade internacional das exportações brasileiras e dar mais previsibilidade ao setor em um cenário de instabilidade.

Parecer: alterações e BNDES

Relator da proposta, Esperidião Amin fez alguns ajustes no texto — como mudanças na organização do comitê gestor e detalhamento das formas de apoio financeiro.

O parecer também incorporou uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) que permite ao BNDES constituir subsidiárias no Brasil, com ampliação da  sua capacidade de atuação.

Além disso, o parecer propõe um modelo de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. O objetivo seria ampliar a oferta de crédito sem aumentar a exposição fiscal da União e dar mais estabilidade às políticas de apoio às exportações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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