POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina que os cursos de medicina veterinária sejam presenciais

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O Projeto de Lei 2559/25, do deputado Fred Costa (PRD-MG), obriga as instituições de ensino superior públicas e privadas a oferecer cursos de graduação em medicina veterinária exclusivamente na modalidade presencial. Segundo a proposta, o Ministério da Educação e o Conselho Federal de Medicina Veterinária serão responsáveis pelas adequações regulamentares para assegurar a oferta presencial do curso.

Fred Costa espera que o formato presencial assegure a qualidade do ensino e a formação plena dos futuros profissionais. “Os alunos terão a experiência prática necessária para atuação profissional, essencial para a formação em áreas como atendimento clínico de animais, realização de exames e cirurgias”, argumenta.

“A formação em medicina veterinária exige uma interação direta com os animais e a manipulação de equipamentos específicos, aspectos que não podem ser adequadamente simulados ou ensinados de forma eficaz à distância”, disse.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Da Redação/FB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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