POLÍTICA NACIONAL

Projeto direciona recursos de fundo científico para projetos na Amazônia Ocidental e Amapá

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O Projeto de Lei 2901/24, em análise na Câmara dos Deputados, dá nova destinação aos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) oriundos das empresas de informática incentivadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Pelo texto, os recursos serão alocados no orçamento da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que os destinará de forma igual (1/3 cada) para as instituições de pesquisa (ICTs) públicas e privadas instaladas na Amazônia Ocidental e Amapá, e para atividades fins da Suframa.

As ICTs deverão ser credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), vinculado ao Ministério da Fazenda.

A proposta altera a chamada Lei de Informática da ZFM. A lei prevê incentivos fiscais para os produtos de tecnologias da informação e comunicação (TICs) industrializados na Zona Franca. Como contrapartida, as empresas beneficiadas devem investir parte do faturamento em pesquisa, incluindo por meio repasse ao FNDCT.

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto, argumenta que o estado do Amazonas nunca pôde se beneficiar diretamente com os retornos dos investimentos realizados. O projeto pretende mudar isso.

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“Estimativas não oficiais calculam que o montante desviado para outras finalidades já deve alcançar a impressionante cifra de R$ 100 milhões”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para prevenir suicídio e automutilação em sistemas de IA

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga sistemas de inteligência artificial (IA) e chatbots a adotarem protocolos de segurança para prevenir o suicídio e a automutilação. O texto cria um sistema de vigilância ativa para atuar na prevenção no ambiente digital.

Com a mudança, os sistemas de IA ficam obrigados a ativar um “modo de atenção especial” ao detectarem sofrimento psíquico, devendo encaminhar o usuário a serviços como o Centro de Valorização da Vida (CVV) – disque 188 e realizar acompanhamento posterior. Além disso, as plataformas foram incluídas na lista de instituições obrigadas a fazer a notificação compulsória de casos de risco às autoridades sanitárias do SUS.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao projeto de lei PL 4348/25, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE). O novo texto amplia e detalha as medidas previstas na versão original, além de incluir o conteúdo de projetos apensados (PLs 4416/25 e 4522/25).

O relator reforçou que a medida é uma resposta ao uso perigoso de IAs generativas como “conselheiras” terapêuticas. “O projeto agora dá poder ao Estado para suspender o funcionamento de ferramentas que apresentem riscos graves e imediatos à saúde pública até que as falhas sejam corrigidas”, destacou.

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A proposta também obriga as empresas a notificarem as autoridades sanitárias sobre casos detectados e a publicarem relatórios anuais de transparência.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Comunicação, Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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