POLÍTICA NACIONAL

Projeto equilibra oferta de creches entre zonas urbana e rural

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Com o objetivo de equilibrar a oferta de creches entre áreas urbanas e rurais, chegou ao Senado o projeto (PL 4.012/2024), originado na Câmara dos Deputados como PL 8.618/2017. Para corrigir a desigualdade na distribuição de vagas, o texto estabelece que a oferta siga a distribuição populacional em cada região.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) determina que os municípios ofereçam educação infantil em creches e pré-escolas, priorizando o ensino fundamental. No entanto, a atuação em outros níveis de ensino só é permitida quando todas as necessidades forem atendidas plenamente e com recursos acima dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal. A proposta altera essa redação ao explicitar que a oferta de vagas em creches deve considerar a proporção populacional entre as zonas urbana e rural. 

O autor do projeto justifica a proposta com base em dados do Ministério da Educação (MEC), que apontam que 76,6% das creches no Brasil, em 2016, estavam situadas em áreas urbanas. Mesmo com essa concentração, apenas 25,6% das crianças têm acesso às creches nessas áreas. A situação é ainda mais crítica na zona rural, onde apenas 6,83% das crianças tinham esse atendimento, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE.

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O autor do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB) argumenta que essa discrepância atenta contra as diretrizes constitucionais que garantem a assistência gratuita às crianças de zero a seis anos de idade. Ele também destaca que a Constituição Federal assegura o direito à assistência em creches e pré-escolas para filhos de trabalhadores.

O projeto está na Comissão de Educação (CE), onde aguarda designação de relator.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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