POLÍTICA NACIONAL

Projeto equipara neurodivergentes a pessoas com deficiência para efeitos legais

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O Projeto de Lei 82/25 equipara a pessoa com condição neurodivergente a pessoas com deficiência, desde que cumpram os critérios de avaliação da deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão.

Consideram-se pessoas neurodivergentes aquelas que tenham desenvolvimento neurológico ou cognitivo diferente do que é considerado padrão pela sociedade.

O texto traz duas definições para neurodivergentes:

  • pessoa com altas habilidades, que tem desempenho elevado em uma ou várias áreas de conhecimento e facilidade de liderança e aprendizagem; e
  • pessoa superdotada, com capacidade cognitiva acima da média.

Prioridade
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que as políticas de assistência social, educação e saúde deverão enfatizar o diagnóstico e o atendimento especializado, integral e prioritário das crianças com altas habilidades ou superdotação.

Bolsa Família e transtorno de aprendizagem
A proposta também faz alterações na Lei 14.601/23, que criou o Bolsa Família, para incluir os neurodivergentes entres os beneficiários do programa.

Além disso, o texto muda a Lei 14.254/21, que prevê uma série de direitos aos alunos com transtorno de aprendizagem, para incluir o aluno neurodivergente.

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Suporte necessário
A autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), enfatiza que a crença de que altas habilidades eliminam qualquer dificuldade pode levar à negligência no suporte educacional e social necessário essas pessoas.

“Essas pessoas frequentemente enfrentam dificuldades em obter o suporte educacional e financeiro de que necessitam para desenvolver plenamente suas habilidades, especialmente quando pertencentes a famílias de baixa renda”, argumenta Dayany.

Segundo a deputada, existem 3,5 mil brasileiros com superdotação ou altas habilidades no país, em sua maioria crianças e adolescentes.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Dra. Eudócia defende piso nacional para médicos e dentistas

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (28), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) defendeu a valorização dos profissionais de saúde e manifestou apoio à proposta de emenda à Constituição (PEC 2/2026) e ao projeto de lei (PL 1.365/2022) que tratam da criação do piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas. Segundo a parlamentar, as iniciativas buscam corrigir distorções históricas e garantir dignidade remuneratória à categoria.

De acordo com a senadora, a PEC estabelece o direito ao piso em nível constitucional, enquanto o projeto de lei define parâmetros objetivos de remuneração e prevê reajustes anuais, além de melhorias nas condições de trabalho. Ela destacou que a valorização profissional é condição essencial para o funcionamento adequado do sistema de saúde.

— Não há sistema de saúde forte sem profissionais valorizados; não há política pública eficaz quando aqueles que estão na linha de frente enfrentam jornadas exaustivas, remuneração desigual e, muitas vezes, ausência de reconhecimento institucional — afirmou.

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A senadora também ressaltou a realidade enfrentada por profissionais em Alagoas e defendeu que a criação do piso contribui para reduzir desigualdades regionais e melhorar o atendimento à população.

— A instituição de um piso salarial nacional não é privilégio, é reconhecimento. Ao valorizar esses profissionais, fortalecemos o Sistema Único de Saúde e garantimos um atendimento mais digno, humano e resolutivo à população — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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