POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece objetivos para as ações do Dia Nacional da Diálise

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O Senado pode analisar neste ano o PL 3.354/2025, projeto de lei que cria objetivos para as ações desenvolvidas no Dia Nacional da Diálise, que é comemorado anualmente na última quinta-feira de agosto.

A diálise é um tratamento médico que substitui artificialmente a função dos rins, removendo toxinas, excesso de líquidos, sal e resíduos do sangue quando os rins não funcionam bem.

Entre os objetivos que a proposta estabelece para as ações do Dia Nacional da Diálise estão:

  • garantir a universalização de acesso às diferentes modalidades de terapia renal e a medicamentos;
  • promover a educação permanente dos profissionais de saúde;
  • incentivar o desenvolvimento de projetos estratégicos para incorporação de tecnologias no tratamento da doença renal.

O projeto é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto está na fase final de análise naquela Casa e deve ser encaminhado ao Senado no início deste ano.

Segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), em 2023 cerca de 150 mil pessoas faziam terapia renal substitutiva no país.

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“Essa realidade impõe a necessidade de políticas públicas claras que otimizem a assistência e promovam a saúde renal”, afirma a deputada.

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro, com Agência Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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