POLÍTICA NACIONAL

Projeto estende contratos de usinas a carvão mineral até 2050

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O Projeto de Lei 1371/25 determina que o governo federal mantenha a contratação de usinas termelétricas a carvão mineral nacional até 31 de dezembro de 2050. A proposta visa assegurar o que chama de “Transição Energética Justa” para as zonas carboníferas da Região Sul do Brasil.

O texto altera a legislação do setor elétrico (Lei 10.848/04) para obrigar a contratação de “reserva de capacidade” dessas usinas. Na prática, isso estende a vida útil e a operação comercial de empreendimentos que, em muitos casos, tinham contratos vencendo nos próximos anos.

Principais pontos da proposta
O principal ponto é a Prorrogação das Outorgas. As concessões das usinas serão renovadas por 25 anos, a contar de 1º de janeiro de 2025. Os outros pontos são:

  • Contratos até 2050: A compra de energia deve ser garantida até o final de 2050.
  • Consumo Mínimo: Os contratos devem assegurar a compra de um montante mínimo de carvão mineral, mantendo os níveis estipulados em contratos vigentes em 2022.
  • Preço: A remuneração das usinas será baseada no custo teto do Leilão de Energia Nova A-5 de 2021, com reajustes.
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Justificativa Econômica e Social
Autores do projeto, os deputados Afonso Hamm (PP-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS) argumentam que o fechamento prematuro dessas usinas causaria um colapso social nos municípios mineradores. Eles citam o exemplo do Rio Grande do Sul, onde o desligamento de usinas gerou desemprego em cidades como Charqueadas e Minas do Leão, e o fechamento recente da Usina de Figueira, no Paraná.

Segundo os autores, a transição para uma economia sem carvão exige tempo (mais de duas décadas) para preparar as cidades com novas indústrias e alternativas de renda.

“A razão de ser desta proposição é garantir o tempo necessário para a concretização da transformação socioeconômica regional”, afirmam, citando dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que apontam a existência de 36 mil empregos diretos e indiretos na cadeia do carvão, com massa salarial de R$ 1,1 bilhão.

Segurança Energética
Além da questão social, o projeto defende que as termelétricas a carvão são essenciais para a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os autores argumentam que fontes renováveis (como eólica e solar) são intermitentes e que o carvão oferece energia firme e despachável (que pode ser acionada a qualquer momento), poupando água dos reservatórios das hidrelétricas.

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O texto cita a crise hídrica de 2021 e o apagão de agosto de 2023 como provas da necessidade de manter usinas térmicas operacionais. Afonso Hamm também minimiza o impacto ambiental, afirmando que as termelétricas a carvão representam apenas 0,3% das emissões totais de gases de efeito estufa do Brasil.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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