POLÍTICA NACIONAL

Projeto estende prazo para município aprovar plano de mobilidade urbana

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O Projeto de Lei 4722/24 estende o prazo para os municípios elaborarem e aprovarem seus planos de mobilidade urbana. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as novas datas passam a ser as seguintes:

  • até 12 de abril de 2026 para municípios com mais de 250 mil habitantes; e
  • até 12 de abril de 2027 para municípios com até 250 mil habitantes.

A proposta é do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê, como datas-limite para a elaboração do plano, respectivamente, 12 de abril de 2024 e 12 de abril de 2025.

Quem não cumpre a regra só pode receber recursos federais destinados à mobilidade urbana para a elaboração do próprio plano.

Deficiência
Para Gilson Daniel, os prazos atuais não foram suficientes para as cidades brasileiras se adequarem à lei. Entre os problemas enfrentados estão a falta de recursos para custear a elaboração dos planos e de profissionais capacitados para conduzir os estudos técnicos.

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O deputado lembra que 2024 coincidiu com um pleito eleitoral. “Além de representar o último ano de mandato para diversos líderes governamentais, o que potencialmente comprometeria a consecução da elaboração dos planos”, disse Daniel.

Mudanças
O plano de mobilidade urbana é um instrumento que norteia o planejamento da mobilidade nas cidades brasileiras, e abrange assuntos como transporte público, circulação viária e áreas de estacionamento.

A lei determina que esses planos priorizem o transporte não motorizado e o transporte público.

Desde a sanção da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012, o prazo para a aprovação dos planos foi mudado quatro vezes pelo Congresso Nacional, a última em 2023. A data inicial era 2015, independentemente do número de habitantes.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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