POLÍTICA NACIONAL

Projeto evita que produtor paralise atividade enquanto faz regularização ambiental

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O Senado vai analisar projeto de lei que flexibiliza regras para que produtores rurais possam aderir à regularização ambiental de suas terras e, ao mesmo tempo, continuem produzindo sem embargos legais. 

O autor do PL 290/2025, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), explica que, na legislação em vigor, o produtor que tem Cadastro Ambiental Rural (CAR) de sua terra pode aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), mas só se livra de embargos quando cumpre todos os compromissos do programa que envolvem, por exemplo, pagamento de multas e ações de recuperação vegetal.

Atividade econômica

O projeto flexibiliza o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para que o produtor continue explorando suas terras enquanto cumpre as regras do PRA. Na avaliação do senador, os atuais embargos que recaem sobre os imóveis rurais restringem a atividade econômica agropecuária e prejudicam os produtores que querem regularização mas precisam continuar produzindo. 

“Por motivo de preservar o esforço de trabalho integral dos produtores rurais, ainda mantendo o meio ambiente preservado, a alteração proposta permitirá o resgate da continuidade do trabalho rural de forma sustentável, pois a manutenção da lei com a redação atual impõe enormes prejuízos ao produtor rural, à sociedade e, por consequência, ao país”, argumenta Zequinha na justificativa do projeto.

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Embargo

De acordo com o projeto, o embargo produtivo será suspenso com a adesão ao PRA, podendo o produtor rural voltar ao mercado. Entretanto, se o produtor não cumprir as regras e o cronograma do programa, o embargo será reativado.

Zequinha explica também que o PRA terá como condição a apresentação periódica de relatório de cumprimento das metas e cronogramas pelo produtor. Com isso, “será possível efetivamente comprovar se o imóvel está sendo regenerado ou não, mantendo assim o embargo suspenso ou, em caso contrário, retornando ao status anterior de manutenção”.

Lentidão

Atualmente um produtor pode demorar até 20 anos para cumprir todo o Termo de Compromisso de um PRA, diz Zequinha. Uma das razões da lentidão na análise desses processos, segundo ele, é a falta de servidores especializados nas secretarias estaduais para acompanhar as regularizações.

“Devido à falta de contingente para análise dos processos, resulta a direta penalização injusta do produtor que queira seguir com a recuperação ambiental do seu imóvel. A falta de estrutura, que é obrigação indelegável do Estado, impõe ao produtor rural pena adicional e não prevista em lei, pois impede a finalização dos processos de PRA”, afirma Zequinha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

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Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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