POLÍTICA NACIONAL
Projeto flexibiliza regras para obras de drenagem em emergências
Publicado em
15 de outubro de 2024por
Da Redação
Após as fortes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, um projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) busca facilitar o uso de recursos públicos em situações de emergência, como as enfrentadas pelo estado. A proposta prevê mudanças na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007), permitindo que o governo invista em serviços de drenagem e controle de águas urbanas em municípios em estado de emergência.
O projeto (PL 3.875/2024) inclui um parágrafo na Lei de Saneamento Básico para dispensar alguns requisitos em situações emergenciais. Atualmente, para receber recursos, os serviços de saneamento precisam cumprir exigências como eficiência técnica e financeira, operação adequada de empreendimentos financiados anteriormente, adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA), controle de perdas de água na distribuição e regularidade na prestação de informações ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Em emergências, essas exigências seriam flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil.
Além disso, faz alterações em outras leis, como a Lei 6.766, de 1979 (sobre o parcelamento do solo urbano) e a Lei 8.987, de 1995 (concessões de serviços públicos). O projeto também altera a Lei 8.666, de 1993 (licitações e contratos), mas ela foi revogada e substituída pela Lei 14.133, de 2021. Essas mudanças buscam permitir que os processos de financiamento e licitação sejam mais ágeis em casos de emergência, facilitando o uso de recursos públicos sem as exigências típicas dessas leis, como a rigidez nos contratos e os prazos. O projeto também revoga a Lei 6.528, de 1978, que trata da drenagem urbana, para evitar conflitos e sobreposições com a nova legislação.
Na justificativa, o senador cita dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2021, que mostram que 56,5% dos municípios brasileiros não possuem sistemas exclusivos de drenagem de águas pluviais e 66,2% não têm mapeamento de áreas de risco de inundação.
Paim também ressalta a importância da proposta para garantir investimentos em obras de drenagem e reduzir os impactos de enchentes.
“A alteração legal proposta viabilizará a transferência de recursos federais para execução de obras de drenagem urbana no Rio Grande do Sul, constituindo parcela crucial da resposta federal ao enfrentamento à calamidade ocorrida naquele estado”, afirma o senador.
O projeto agora aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
3 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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