POLÍTICA NACIONAL

Projeto flexibiliza regras para obras de drenagem em emergências

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Após as fortes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, um projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) busca facilitar o uso de recursos públicos em situações de emergência, como as enfrentadas pelo estado. A proposta prevê mudanças na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007), permitindo que o governo invista em serviços de drenagem e controle de águas urbanas em municípios em estado de emergência.

O projeto (PL 3.875/2024) inclui um parágrafo na Lei de Saneamento Básico para dispensar alguns requisitos em situações emergenciais. Atualmente, para receber recursos, os serviços de saneamento precisam cumprir exigências como eficiência técnica e financeira, operação adequada de empreendimentos financiados anteriormente, adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA), controle de perdas de água na distribuição e regularidade na prestação de informações ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Em emergências, essas exigências seriam flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil.

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Além disso, faz alterações em outras leis, como a Lei 6.766, de 1979 (sobre o parcelamento do solo urbano) e a Lei 8.987, de 1995 (concessões de serviços públicos). O projeto também altera a Lei 8.666, de 1993 (licitações e contratos), mas ela foi revogada e substituída pela Lei 14.133, de 2021. Essas mudanças buscam permitir que os processos de financiamento e licitação sejam mais ágeis em casos de emergência, facilitando o uso de recursos públicos sem as exigências típicas dessas leis, como a rigidez nos contratos e os prazos. O projeto também revoga a Lei 6.528, de 1978, que trata da drenagem urbana, para evitar conflitos e sobreposições com a nova legislação.

Na justificativa, o senador cita dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2021, que mostram que 56,5% dos municípios brasileiros não possuem sistemas exclusivos de drenagem de águas pluviais e 66,2% não têm mapeamento de áreas de risco de inundação.

Paim também ressalta a importância da proposta para garantir investimentos em obras de drenagem e reduzir os impactos de enchentes.

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“A alteração legal proposta viabilizará a transferência de recursos federais para execução de obras de drenagem urbana no Rio Grande do Sul, constituindo parcela crucial da resposta federal ao enfrentamento à calamidade ocorrida naquele estado”, afirma o senador.

O projeto agora aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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