POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante audiometria gratuita pelo SUS para crianças de cinco anos

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O Projeto de Lei 394/26, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), assegura a oferta gratuita de exame de audiometria pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças de cinco anos. O exame será opcional, a critério do responsável legal da criança. 

A oferta seguirá as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, podendo ser realizada em Unidades Básicas de Saúde (UBS), em serviços especializados da rede pública e em ações de saúde escolar.

Caberá ao SUS:
– estimular a realização dos exames nesta faixa etária;
– promover campanhas sobre importância de detecção precoce de alterações auditivas;
– assegurar o encaminhamento para avaliação complementar, acompanhamento clínico e reabilitação;
– capacitar profissionais de saúde para a identificação precoce de sinais de alterações auditivas. 

Para o autor da proposta, a audiometria aos cinco anos é uma estratégia complementar para o ingresso da criança no ensino formal devido à importância da audição na socialização e desenvolvimento escolar. 

“Alterações auditivas não identificadas precocemente podem gerar prejuízos significativos e duradouros, com impacto direto na trajetória educacional e no desenvolvimento cognitivo e emocional da criança”, afirma o deputado.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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