POLÍTICA NACIONAL
Projeto impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva
Publicado em
20 de maio de 2025por
Da Redação
O Projeto de Lei 440/25 impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva, além da penalidade de contrapropaganda, já prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor que incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva também estará sujeito às seguintes penalidades:
- multa administrativa no valor equivalente a até 10% do faturamento bruto anual da empresa;
- obrigação de reparar os danos causados aos consumidores afetados pela publicidade enganosa ou abusiva;
- suspensão da atividade publicitária pelo prazo de até 12 meses em quaisquer veículos de mídia;
- outras sanções administrativas e cíveis cabíveis na forma da legislação vigente.
O projeto também atualiza a definição de publicidade abusiva. Pelo texto, será considerada abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza que:
- incite à violência, explore a vulnerabilidade, o medo ou a superstição do consumidor;
- coaja o consumidor à contratação de produto ou serviço;
- se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança;
- utilize de informações falsas ou distorcidas que possam levar o consumidor a erro;
- desrespeite valores ambientais;
- seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança ou a de terceiros.
Código atual
O Código de Defesa do Consumidor atual considera abusiva a publicidade discriminatória, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A lei determina que, no caso de prática de publicidade enganosa ou abusiva, seja imposta a pena de contrapropaganda, custeada pelo infrator e divulgada pelo responsável da mesma forma, com a mesma frequência e dimensão.
Estratégias de marketing atuais
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) defende que o Código de Defesa do Consumidor seja atualizado, para refletir “a atual realidade das estratégias de marketing de algumas empresas que, muitas vezes, exploram a vulnerabilidade do consumidor”.
O parlamentar cita as práticas de publicidade adotadas por alguns postos de gasolina. “Frequentemente, essas empresas utilizam anúncios que prometem preços extremamente baixos para combustíveis, mas que não refletem o valor real pago pelo consumidor no momento da compra”, disse.
“Essa prática é conhecida como ‘preço de isca’, no qual um valor atrativo é apresentado para atrair clientes, mas, ao chegarem ao posto, os consumidores se deparam com uma série de taxas adicionais ou com a informação de que o preço promocional se aplica apenas a um volume mínimo de compra, ou ainda, é disponibilizado apenas em determinados horários”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei de Incentivo à Reciclagem mobiliza R$ 3 bilhões em investimentos, segundo o governo
Published
5 minutos agoon
28 de abril de 2026By
Da Redação
A Lei de Incentivo à Reciclagem se transformou no principal instrumento de investimento em economia circular no país, segundo dados do governo federal apresentados em audiência da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28).
Os recursos vêm de deduções no Imposto de Renda de pessoas físicas (até 6% do IR devido) e jurídicas (até 1% do IR devido na tributação por lucro real).
A lei foi aprovada pelo Congresso em 2021, teve vetos parciais do governo Bolsonaro derrubados no ano seguinte e foi finalmente regulamentada no fim de 2024.
O secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Adalberto Maluf, mostrou os resultados financeiros da legislação durante o debate de hoje.
“A Lei de Incentivo à Reciclagem, no seu primeiro ano de operação, já teve a submissão de R$ 2,2 bilhões de projetos a serem investidos. Só nos primeiros meses desse ano, somando, chegamos a R$ 3 bilhões para transformar, no médio e longo prazos, os diferentes setores”, informou.
Aplicação e beneficiários
Os recursos têm sido aplicados em:
- modernização da infraestrutura das cooperativas (32%);
- capacitação dos catadores (24%); e
- unidades de beneficiamento de vidro, eletrônicos, têxteis e orgânicos (19%).
Os principais beneficiários são:
- catadores e cooperativas (45%); e
- escolas (20%).
Segundo Adalberto Maluf, o montante captado por meio da lei é bem superior aos cerca de R$ 400 milhões que o governo vinha aplicando na agenda de reciclagem nos últimos anos.
Desafios
O gerente de logística reversa da Associação Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat), Anderson Nassif, comemorou os primeiros resultados, mas alertou para a necessidade de mais investimento diante dos desafios do setor.
“Há mais de 23 anos na catação, eu só vou me dar por satisfeito quando não existir nenhum lixão a céu aberto no país”, declarou. “Todo o investimento que vier via Lei de Incentivo à Reciclagem será extremamente bem-vindo para uma cadeia que ainda tem as suas fragilidades.”
Governança ambiental
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) enviou representante para detalhar a implementação do ProRecicle, o Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem previsto na lei.

Ex-ministra do Meio Ambiente, a deputada Marina Silva (Rede-SP) incentivou novos investimentos dos empresários, sobretudo aqueles com ações de governança ambiental, social e corporativa (ESG).
“Se eu sou um empresário e quero ajudar que as pessoas vivam com dignidade, eu vou na Lei da Reciclagem. Se minha empresa é ESG, eu vou na Lei da Reciclagem: ganha o incentivo, a isenção, com a obrigação de um Brasil mais justo, mais sustentável e mais inclusivo”, disse Marina.
Desenvolvimento social
Ex-catador e autor da proposta que deu origem à Lei de Incentivo à Reciclagem, o deputado Carlos Gomes (Republicanos-RJ) ressaltou o aspecto social do texto.
“Essa lei veio para ajudar essas famílias e esses trabalhadores que sempre foram invisíveis e dar protagonismo para eles. Eu conheço várias cooperativas e, na maioria, são mulheres que trabalham ali, são mães solo que precisam da atenção desta lei para que elas possam, de fato, ascender no mercado de trabalho com dignidade”, comentou o parlamentar.
Reforço orçamentário
A audiência teve ainda representantes da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) e da Associação Brasileira de Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas), que também defenderam reforço orçamentário para o setor.
Pediram ainda a aprovação do Projeto de Lei 1361/25, que torna permanentes os incentivos tributários e fiscais da lei, que hoje têm duração de apenas cinco anos.
Outra reivindicação é a aprovação da proposta (PEC 34/25) que corrige distorções no tratamento dado aos materiais recicláveis na última reforma tributária.
Dados consolidados da Abrema mostram que, em 2024, cerca de 7,1 milhões de toneladas de resíduos secos foram destinados à reciclagem no Brasil, equivalentes a 8,7% dos resíduos gerados no período.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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