POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui Carlos Chagas no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

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A CAS aprovou nesta quarta-feira (30), o projeto de lei, o PL 3.967/2024, que inclui Carlos Chagas no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A homenagem foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Em 8 de novembro de 2024, completam-se 90 anos desde a morte do sanitarista brasileiro.

O senador ressalta que a proposta tem o objetivo de reconhecer o mérito e as contribuições do médico e cientista Carlos Chagas para a saúde pública brasileira — ele foi o responsável pela descoberta da tripanossomíase americana, também conhecida como Doença de Chagas.

“O exemplo de vida desse cientista brasileiro, de incomensurável renome internacional, serve como um farol de inspiração, por demonstrar que a coragem, aliada à inovação e à perseverança, alicerça o caminho para conquistas inauditas”, afirma Pontes na justificativa de sua proposta.  

O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve receber decisão terminativa (ou seja, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados).

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Trajetória 

Carlos Ribeiro Justiniano Chagas nasceu em 9 de julho de 1878, em Oliveira, município de Minas Gerais. Ele se destacou como médico e pesquisador, especialmente na área da saúde pública.

Graduado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro em 1903, sob a orientação de Oswaldo Cruz, Carlos Chagas começou sua carreira no Instituto Soroterápico Federal. Pontes lembra que, em 1905, Chagas recebeu a missão de combater um surto de malária em Itatinga (SP), e então “desenvolveu técnicas inovadoras de controle do mosquito Anopheles, vetor da doença, que resultaram numa significativa redução dos índices da enfermidade”.

O senador salienta que a maior contribuição de Carlos Chagas aconteceu na primeira década do século 20, quando, durante suas pesquisas em Lassance, Minas Gerais, identificou o protozoário Trypanosoma cruzi e descreveu detalhadamente o ciclo da Doença de Chagas e seu vetor, o barbeiro.

Pontes lembra que esse feito lhe trouxe reconhecimento nacional e internacional: ele foi aceito na Academia Nacional de Medicina e foi indicado duas vezes ao Prêmio Nobel.

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Livro 

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria — cujas páginas são feitas de aço — está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. O livro traz nomes de personagens históricos como Tiradentes, Zumbi dos Palmares e Santos Dumont, entre outros. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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