POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui educação alimentar no currículo escolar

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A educação alimentar e nutricional poderá entrar no currículo da educação infantil e do ensino fundamental. Projeto nesse sentido (PL 592/2025) foi apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que manifestou preocupação com os elevados índices de obesidade na população. O objetivo é incentivar hábitos alimentares saudáveis desde a infância.

O projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. A LDB já inclui, desde 2018, a educação alimentar como “tema transversal” a ser incluído nos planejamentos de ensino. No entanto, Jader observa que o tema ainda tem “pouca ou nenhuma visibilidade” nas salas de aula. O texto define que a educação alimentar deve tratar “das propriedades dos diversos alimentos, da higiene alimentar e dos princípios da alimentação saudável”.

Em sua justificação, o senador apontou que uma em cada sete crianças brasileiras tem excesso de peso ou obesidade — um índice bem acima da média mundial — e um terço dos adolescentes apresenta excesso de peso. Os dados são do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) do Ministério da Saúde, e remetem a 2023.

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Jader associou a obesidade na infância ao risco aumentado de várias doenças crônicas e a efeitos adversos na evolução do aprendizado.

“Crianças com sobrepeso ou obesidade têm quatro vezes mais probabilidade de desenvolver problemas de aprendizado em relação àquelas com peso ideal para a idade. Tanto pela dificuldade de se sentirem confiantes dentro do espaço escolar quanto pela distinção sofrida na hora de fazer as atividades, pois ou ela se isola ou é excluída por ser considerada mais lenta”, alerta.

O projeto aguarda despacho para distribuição às comissões temáticas. Se aprovado no Senado, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

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Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a produção nacional, ampliar a oferta de fertilizantes e reduzir a dependência de importações para o abastecimento da agropecuária. A Presidência da República sancionou o texto na quinta-feira (3) com um veto.

A Lei 15.496, de 2026, estabelece a mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no país. A partir de 1º de julho de 2027, o percentual mínimo será de 2%. Até 1º de janeiro de 2037, esse percentual deverá chegar a 10%.

O autor do projeto (PL 699/2023) que deu origem à norma, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacaram a necessidade de reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados. Segundo Laércio, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que consome. No relatório, Tereza Cristina afirma que a dependência externa representa uma questão de segurança nacional e de segurança alimentar e aponta que conflitos, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio podem ameaçar o suprimento de fertilizantes no país.

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Mistura mínima

O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), que coordena políticas públicas sobre o tema, definirá o percentual de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais (sintéticos ou minerais) e ainda para cada componente do fertilizante. A lei já define que:

  • a partir de 1º de julho de 2027, a mistura obrigatória será de pelo menos 2% em volume;
  • a partir de 1º de janeiro de 2037, será de pelo menos 10% em volume.

Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual.

Linha de crédito

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outros bancos por ele habilitados poderão financiar, no setor de fertilizantes e suas matérias-primas (como os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, que formam o tradicional fertilizante NPK):

  • estabilização de preços;
  • plantas industriais;
  • atividades de pesquisa e inovação;
  • infraestrutura e logística da cadeia de produção e distribuição; e
  • outros definidos pelo Poder Executivo.

Juros, prazos e as demais regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União poderá oferecer recursos financeiros para as linhas de crédito, desde que haja espaço no orçamento.

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Habilitação no programa

Para acessar o financiamento do BNDES, a empresa precisa estar habilitada no programa e observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. É necessário, por exemplo, apoiar o desenvolvimento local, compensar as emissões de gases e buscar a eficiência energética.

Não podem participar empresas do Simples Nacional nem aquelas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido.

Veto

O governo federal vetou a definição de fertilizante como “aqueles extraídos e produzidos no território nacional”. Para o Planalto, os termos conflitam com os fertilizantes importados misturados com os nacionais.

Tipos de fertilizante

O programa também abrange fertilizantes de fontes diferentes das matérias-primas tradicionais de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). Entre eles estão os remineralizadores, produzidos a partir de rochas silicáticas moídas, que podem melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e contribuir para o fornecimento regionalizado de nutrientes.

Os bioinsumos e biofertilizantes, por sua vez, podem conter microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que favorecem a disponibilidade e o aproveitamento de nutrientes presentes no solo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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