POLÍTICA NACIONAL

Projeto institui direito ao reparo no mercado automobilístico brasileiro

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O Projeto de Lei 2893/24, em análise na Câmara dos Deputados, institui o chamado direito ao reparo (right to repair, na sigla em inglês) no mercado automobilístico brasileiro. A medida obriga as montadoras e importadores de veículos novos a garantir as condições para o conserto em oficinas independentes.

Pelo texto, a indústria deverá disponibilizar os manuais de reparo, em site próprio, e os equipamentos de diagnósticos (hardware e software) que permitam a reparação dos veículos.

Para evitar problemas de segurança, que afetem a reputação da marca, a proposta prevê regras para a disponibilização desse material. As principais são:

  • as montadoras e importadores de automóveis poderão credenciar oficinas;
  • o credenciamento poderá ser cobrado, bem como a literatura e os equipamentos de diagnósticos;
  • os critérios de credenciamento serão acessíveis a todos os interessados;
  • os fabricantes e importadores poderão restringir o escopo do credenciamento conforme o tipo de reparo a ser realizado.

O projeto prevê ainda que as concessionárias deverão informar aos compradores de carros novos:

  • o valor das cinco primeiras revisões, destacando o preço das peças;
  • os procedimentos de reparo que não podem ser feitos fora da rede autorizada sob pena de perda de garantia.
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Movimento internacional
O direito de reparar surgiu nos Estados Unidos, em 2012, mas ainda é pouco conhecido no Brasil. A ideia é obrigar fabricantes de carros e produtos eletrônicos a garantir condições para o reparo independente, promovendo a concorrência e reduzindo custos para os consumidores.

Segundo o deputado Waldenor Pereira (PT-BA), autor do projeto, exigir que o consumidor utilize apenas a rede autorizada pode ser vista como uma venda casada entre o produto e o serviço de reparo, que é proibida pela legislação.

“Os produtores não podem limitar a atividade remunerada do reparo a eles próprios ou à sua rede de lojas autorizadas”, disse Pereira.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios

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O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:

  • combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
  • apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
  • cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
  • pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
  • gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).

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De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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