POLÍTICA NACIONAL

Projeto institui direito ao reparo no mercado automobilístico brasileiro

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O Projeto de Lei 2893/24, em análise na Câmara dos Deputados, institui o chamado direito ao reparo (right to repair, na sigla em inglês) no mercado automobilístico brasileiro. A medida obriga as montadoras e importadores de veículos novos a garantir as condições para o conserto em oficinas independentes.

Pelo texto, a indústria deverá disponibilizar os manuais de reparo, em site próprio, e os equipamentos de diagnósticos (hardware e software) que permitam a reparação dos veículos.

Para evitar problemas de segurança, que afetem a reputação da marca, a proposta prevê regras para a disponibilização desse material. As principais são:

  • as montadoras e importadores de automóveis poderão credenciar oficinas;
  • o credenciamento poderá ser cobrado, bem como a literatura e os equipamentos de diagnósticos;
  • os critérios de credenciamento serão acessíveis a todos os interessados;
  • os fabricantes e importadores poderão restringir o escopo do credenciamento conforme o tipo de reparo a ser realizado.

O projeto prevê ainda que as concessionárias deverão informar aos compradores de carros novos:

  • o valor das cinco primeiras revisões, destacando o preço das peças;
  • os procedimentos de reparo que não podem ser feitos fora da rede autorizada sob pena de perda de garantia.
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Movimento internacional
O direito de reparar surgiu nos Estados Unidos, em 2012, mas ainda é pouco conhecido no Brasil. A ideia é obrigar fabricantes de carros e produtos eletrônicos a garantir condições para o reparo independente, promovendo a concorrência e reduzindo custos para os consumidores.

Segundo o deputado Waldenor Pereira (PT-BA), autor do projeto, exigir que o consumidor utilize apenas a rede autorizada pode ser vista como uma venda casada entre o produto e o serviço de reparo, que é proibida pela legislação.

“Os produtores não podem limitar a atividade remunerada do reparo a eles próprios ou à sua rede de lojas autorizadas”, disse Pereira.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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