POLÍTICA NACIONAL
Projeto institui política de cuidado integral às pessoas com neuralgia do trigêmeo
Publicado em
27 de junho de 2025por
Da Redação
O Projeto de Lei 1512/25 institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Neuralgia do Trigêmeo. O objetivo é assegurar diagnóstico precoce, tratamento adequado e suporte multidisciplinar aos pacientes.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A neuralgia do trigêmeo é uma condição neurológica crônica que provoca dores faciais intensas e recorrentes, frequentemente descritas como choques elétricos. Essa dor severa compromete significativamente a qualidade de vida dos pacientes, afetando suas atividades diárias e capacidade laboral.
Acesso a medicamento
“A proposta busca garantir o acesso gratuito a medicamentos essenciais, terapias e procedimentos necessários ao controle da dor, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde”, afirma a deputada Nely Aquino (Pode-MG), autora do projeto.
De acordo com o texto, será garantido o acesso gratuito inclusive a anticonvulsivantes e medicamentos à base de cannabis medicinal, quando prescritos por profissionais habilitados.
Capacitação e pesquisas
Conforme o projeto, outros objetivos da política serão:
- promover a capacitação contínua de profissionais de saúde;
- estimular a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de novas tecnologias para o diagnóstico e o tratamento da neuralgia do trigêmeo;
- fomentar a inclusão da neuralgia do trigêmeo nas políticas de assistência social, previdência e direitos humanos;
- disseminar informações sobre a doença por meio de campanhas educativas;
- instituir mecanismos de notificação e registro de casos de neuralgia do trigêmeo no Sistema Único de Saúde (SUS), resguardando a privacidade dos pacientes; e
- estimular a criação de centros de referência para atendimento especializado em neuralgia do trigêmeo.
Deficiência
Segundo a proposta, a neuralgia do trigêmeo poderá ser reconhecida como deficiência, para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O estatuto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
IR e FGTS
O texto também altera a legislação sobre imposto de renda para isentar do IR os proventos de aposentadoria recebidos por pessoas com neuralgia do trigêmeo. Além disso, altera a lei sobre Planos de Benefícios da Previdência Social para estabelecer que independe de carência a concessão de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, for acometido por neuralgia do trigêmeo.
Por fim, altera a lei que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir o saque do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tiver incapacidade laborativa prolongada em decorrência da neuralgia do trigêmeo.
“A aprovação deste projeto de lei poderia resultar em benefícios significativos, como a melhoria na qualidade de vida dos pacientes, redução do impacto socioeconômico da doença e maior eficiência no sistema de saúde pública”, destacou Nely Aquino. Ela ressalta que o projeto foi sugerido pela Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
Published
17 segundos agoon
31 de agosto de 2026By
Da Redação
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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