POLÍTICA NACIONAL
Projeto institui regras mais rígidas para devedor contumaz
Publicado em
4 de novembro de 2025por
Da Redação
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 cria o Código de Defesa do Contribuinte. Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa.
O texto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e já aprovado pelo Senado Federal, está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reúne sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.
A versão que chega à Câmara inclui medidas para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos. Traz ainda regras como programas de conformidade tributária que favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.
Devedor contumaz
Em um de seus pontos, o projeto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes ou aqueles que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. O contumaz é quem age com intenção, em clara concorrência desleal com os que cumprem as obrigações fiscais.
No projeto, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.
Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.
Exceções
Para descaracterizar a situação de contumácia, o contribuinte pode alegar a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público; a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude ou má-fé; e, no caso de execução fiscal, ausência da prática de fraude.
O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa.
O projeto prevê a aplicação do rito simplificado do contencioso administrativo aos devedores contumazes. A intenção é fazer com que os recursos sejam analisados mais rapidamente para evitar prejuízos ao ambiente concorrencial.
Suspensão
O texto traz ainda as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está o prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo.
A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.
Mudança no Senado
Durante a análise da proposta pelo Senado, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), explicou que muitas dessas empresas são concebidas para a prática do crime, formalizadas em CPFs de terceiros e laranjas, que muitas vezes sequer sabem que respondem por aquela empresa.
“Elas já nascem com patrimônio desconhecido. São empresas que se chamam, no jargão, empresas casca de ovo, ou seja, é frágil, por dentro não existe nada, é só no papel”, disse.
Uma mudança feita por Efraim acabou com a regra que possibilitava extinguir a punibilidade no caso de pagamento dos tributos. Assim, o fato de alguém deixar de ser um devedor contumaz não impede que receba as punições previstas no Código Penal para o crime de apropriação indébita.
ANP e fintechs
Fraudes descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, também influenciaram a redação do projeto. A operação investiga lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com o envolvimento de distribuidoras de combustível usadas pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Por essa razão, o projeto confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. A intenção é inibir a atuação dos chamados “laranjas” e diminuir o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas.
O projeto também exige que as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos (fintechs) cumpram as normas e obrigações acessórias definidas em regulamento pelo Poder Executivo. A medida busca ampliar o controle de movimentações financeiras para prevenção à lavagem de dinheiro.
O termo “fintech” se origina do inglês financial technology, ou seja, tecnologia financeira, e faz referência a empresas jovens de base tecnológica que trazem inovações para os serviços do mercado financeiro.
Bons pagadores
Uma das novidades favoráveis ao contribuinte é que o bom pagador poderá ter vantagens. Entre elas:
- acesso a canais de atendimento simplificados;
- flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias;
- possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; e
- prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de tributo.
Programas de conformidade
A última versão do projeto, aprovada pelo Senado, institui programas de conformidade tributária, que podem melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes.
O texto cria três programas de conformidade tributária no âmbito da União, geridos pela Receita Federal, para beneficiar empresas de todos os portes:
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia);
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
Entre as vantagens desses programas, estão a possibilidade de evitar penalidades e litígios, a redução de multas e juros e o direito a um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de até 3% no pagamento à vista do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dentro de um limite de valor que chega a R$ 1 milhão no terceiro ano do benefício.
Outras regras
Ao estabelecer o Código de Defesa do Contribuinte, o texto lista alguns direitos dos contribuintes. Entre eles:
- ser tratado com respeito e educação;
- receber comunicações e explicações claras e simples;
- receber notificação sobre seu processo administrativo;
- ter acesso ao processo e obter cópias de documentos;
- acessar suas informações e retificá-las, se for o caso;
- ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário;
- recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido;
- provar suas alegações;
- não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso;
- ser assistido por advogado;
- ter seus processos decididos em prazo razoável;
- identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização;
- ter o sigilo das suas informações;
- ter danos reparados em caso de cobrança e exigências excessivas; e
- receber tratamento facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos.
Deveres
Já os deveres dos contribuintes incluem o cumprimento das suas obrigações tributárias; o pagamento integral dos tributos; a prestação de informações e apresentação de documentos; a declaração das operações consideradas relevantes pela legislação; a guarda dos documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei; e o cumprimento das decisões administrativas ou judiciais.
Órgãos tributários
O texto também traz uma lista de obrigações dos órgãos tributários, entre elas:
- respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária;
- garantir os direitos dos contribuintes;
- reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
- facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias;
- reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais;
- justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
- garantir a ampla defesa e o contraditório;
- reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
- só buscar as informações que sejam necessárias à sua atividade; e
- considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.
O projeto também obriga os órgãos tributários a priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva, dos conflitos. Eles deverão considerar os fatos alegados pelo contribuinte que tenham afetado a sua capacidade de pagar os tributos e a possibilidade de recuperar valores questionados.
Também será necessário publicar todos os atos produzidos para a solução do conflito. Os órgãos também terão de consolidar as normas tributárias periodicamente e, caso não o façam, poderão ter que reduzir as multas aplicadas.
Próximos passos
O PLP 125/22 tramita em regime de urgência e deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Se for aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial.
Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CRE aprova acordos para coproduções audiovisuais com França e China
Published
5 minutos agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) dois acordos internacionais destinados a ampliar a participação do audiovisual brasileiro em mercados estrangeiros. As propostas ratificam instrumentos firmados com França e China para estimular coproduções cinematográficas e audiovisuais, facilitar investimentos conjuntos e ampliar o intercâmbio cultural entre os países. Os projetos receberam parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e seguem para análise do Plenário.
Os acordos preveem que obras realizadas em coprodução sejam reconhecidas como produções nacionais nos países signatários, permitindo o acesso a incentivos e benefícios previstos nas respectivas legislações para o setor audiovisual.
No caso da França, o acordo (PDL 1.023/2025), firmado em 2017, abrange produções destinadas a cinema, televisão, plataformas digitais e outros meios de difusão audiovisual. O texto estabelece regras para o reconhecimento das coproduções, define critérios para participação das produtoras e dos profissionais envolvidos e disciplina aspectos relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos das obras.
Segundo o governo, a medida pode contribuir para o fortalecimento das relações entre os dois países e para a internacionalização das produções audiovisuais brasileiras.
O relator avaliou que o acordo fortalece a cooperação cultural e audiovisual entre os dois países e amplia as oportunidades de investimentos conjuntos.
— O instrumento cria condições mais favoráveis para a realização de coproduções cinematográficas e audiovisuais, estimulando a cooperação entre empresas produtoras brasileiras e francesas e ampliando as possibilidades de investimentos conjuntos.
Já o acordo celebrado com a China em 2017 (PDL 1.203/2025) trata especificamente das coproduções cinematográficas. A proposta estabelece requisitos para aprovação dos projetos pelas autoridades competentes dos dois países, regras para participação financeira e criativa dos coprodutores e mecanismos para facilitar a circulação temporária de equipamentos e profissionais envolvidos nas produções.
Os dois instrumentos têm como objetivo ampliar a cooperação cultural e criar condições mais favoráveis para investimentos conjuntos. Segundo o relator, os acordos fortalecem a inserção internacional do audiovisual brasileiro ao reduzir barreiras regulatórias e ampliar o acesso a dois dos mais relevantes mercados estrangeiros para o setor.
Na avaliação de Humberto Costa, o reconhecimento das obras coproduzidas como produções nacionais nos países parceiros contribui para estimular novos projetos e ampliar as oportunidades para empresas e profissionais brasileiros da área audiovisual.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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