POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta motoristas autônomos de pedágio em rodovias

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O Projeto de Lei 7026/25 garante isenção do pagamento de pedágio a motoristas profissionais autônomos que utilizem rodovias federais e estaduais no exercício de sua atividade. O benefício é voltado para quem usa o veículo exclusivamente para o transporte remunerado de cargas ou passageiros. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a medida abrange as seguintes categorias, desde que estejam devidamente cadastradas e regularizadas:

  • Caminhoneiros autônomos;
  • Taxistas;
  • Mototaxistas;
  • Motofretistas.

Como vai funcionar
Para ter direito à isenção, o motorista deverá solicitar o credenciamento junto ao órgão competente, apresentando documentos do veículo e comprovando a atividade profissional. A liberação nas praças de pedágio será feita por meio de tags eletrônicas, QR codes ou outros mecanismos de identificação.

O projeto estabelece que a União criará mecanismos de compensação financeira às concessionárias para manter o equilíbrio econômico dos contratos e evitar prejuízos na manutenção das estradas.

Regras e punições
O benefício é vinculado ao veículo de trabalho e não pode ser repassado a terceiros. O uso indevido da isenção — como utilizar o veículo para lazer ou fins pessoais fora da atividade profissional — acarretará a suspensão imediata do benefício, o pagamento retroativo dos pedágios e multa.

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Justificativa
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que o custo dos pedágios compromete significativamente a renda desses trabalhadores, que já enfrentam altos gastos operacionais e instabilidade econômica.

“A presente proposta busca corrigir essa distorção ao conceder isenção de pedágio aos motoristas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho. Trata-se de medida socialmente justa e economicamente racional”, afirma o autor na justificativa do projeto.

Como é hoje
Atualmente, não há isenção geral para motoristas profissionais. Caminhoneiros pagam conforme a quantidade de eixos (embora o custo deva ser repassado ao contratante do frete) e têm isenção apenas para eixos suspensos quando vazios. Taxistas pagam a tarifa normal de carros de passeio, e motociclistas são cobrados em diversas rodovias, dependendo do contrato de concessão específico.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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