POLÍTICA NACIONAL

Projeto limita a 6 meses tramitação de processo administrativo prioritário

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O Projeto de Lei 187/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece prazo máximo de 6 meses para tramitação de processos administrativos em regime de prioridade, a contar da abertura do pedido. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A Lei do Processo Administrativo Federal garante prioridade na tramitação de procedimentos administrativos em que pessoas idosas, com deficiência ou comorbidades graves sem parte ou interessadas. A lei, no entanto, não estabelece prazo máximo para análise.

Pela proposta de Laura Carneiro, poderá haver prorrogação do prazo por decisão fundamentada. Nesse caso, o interessado deve ser informado sobre os motivos e o novo prazo estimado.

Garantia da prioridade
Segundo a deputada, a proposta é fazer com que a prioridade na tramitação de processos administrativos deixe de ser um princípio abstrato e se transforme em realidade concreta.

“Para portadores de moléstias graves, por exemplo, a demora excessiva na análise de processos pode significar a impossibilidade de usufruir benefícios em vida, transferindo a concretização de seus direitos para os descendentes”, disse.

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Laura Carneiro afirmou que a aprovação dessa proposta representa um avanço significativo na consolidação do direito à razoável duração do processo e na proteção efetiva da dignidade humana.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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