POLÍTICA NACIONAL

Projeto limita horário para envio de intimação judicial eletrônica

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O Projeto de Lei 4603/24 determina que as intimações por meio eletrônico (e-mails, aplicativo de mensagem instantânea, como WhatsApp e Telegram) ou outros meios legais só poderão ser feitas em dias úteis entre as 8 e as 17 horas. Ficam fora dessa regra as intimações provenientes de plantões judiciais ou que possuam caráter de urgência.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Civil determina que as intimações sejam feitas prioritariamente por meio eletrônico, mas não estabelece horário.

Regras humanizadas
A autora do projeto, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), afirma que a inteção é definir regras mais claras e humanizadas para o envio de notificações e intimações.

“Profissionais da advocacia todos os dias recebem notificações de intimações em horários inadequados, como à noite, durante madrugadas, finais de semana e feriados”, critica.

Para a deputada, essa prática compromete a saúde física e mental de advogados e podem ocasionar doenças ocupacionais, como estresse crônico e síndrome de burnout.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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