POLÍTICA NACIONAL

Projeto muda critérios de cálculo do BPC para manter proteção social

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O Senado vai analisar o projeto de lei que aprimora os critérios de cálculo da renda familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto, a ser distribuído para análise das comissões temáticas, também assegura proteção social em casos de mudanças na renda e incentiva a inclusão de beneficiários e de seus grupos familiares no mercado de trabalho.

O PL 1.812/2026 estabelece que o beneficiário do BPC que passar a receber pagamento por um novo trabalho não terá o benefício interrompido automaticamente, nos casos em que a situação de vulnerabilidade social continuar. De acordo com o texto, a regra também vale para o grupo familiar. 

Para medir a renda familiar, será desconsiderada, para o cálculo da renda per capita, o valor proveniente de novo vínculo de trabalho do beneficiário do BPC até o limite de um salário mínimo, conforme regulamento.

Nos casos de aumento de renda decorrente de vínculo formal de trabalho, poderá ser assegurada a manutenção do benefício por período de transição de até 12 meses, com reavaliação social ao final do período.

O projeto estabelece ainda que, na avaliação da renda familiar, deverão ser consideradas as variações temporárias de renda. Nesse caso, poderá ser utilizada a média dos rendimentos auferidos nos últimos 12 meses, quando essa metodologia melhor refletir a condição socioeconômica do grupo familiar.

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De acordo com o projeto, serão deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com:

  • tratamentos médicos
  • terapias especializadas
  • medicamentos
  • alimentação especial
  • tecnologias assistivas
  • demais despesas indispensáveis ao beneficiário do BPC, quando não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde ou pela rede pública de assistência social.

Por fim, o projeto prevê que a avaliação da renda deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social continuada e da promoção da inclusão produtiva, vedada a cessação automática do benefício exclusivamente em razão de alteração pontual de renda.

Proteção social

O PL 1.812/2026 foi apresentado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Segundo ela, a proposta aprimora a proteção social assegurada pelo BPC e confere maior segurança jurídica aos critérios de aferição da renda familiar, além de evitar a cessação automática do benefício em situações de variação temporária de renda. 

“O projeto parte do reconhecimento de uma realidade social amplamente constatada: muitas famílias beneficiárias do BPC permanecem em situação de vulnerabilidade mesmo quando há aumento pontual da renda familiar, especialmente em decorrência do ingresso recente ou temporário de membros do grupo familiar no mercado de trabalho”, ressalta a autora do texto.

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De acordo com a senadora, o modelo atual pode, em determinadas situações, gerar um efeito indesejado de desestímulo à inserção produtiva. O receio da perda imediata do benefício pode levar famílias a evitar oportunidades de trabalho formal, ainda que tais oportunidades não representem superação efetiva da condição de vulnerabilidade social, argumenta a senadora.

A autora do PL observa que a proposta também dialoga com recentes aprimoramentos normativos implementados no âmbito administrativo, que já reconhecem a necessidade de considerar variações temporárias de renda e a realidade dinâmica das famílias em situação de vulnerabilidade.

Roberta Acioly enfatiza ainda que o projeto não cria novos benefícios nem amplia despesas obrigatórias. Segundo ela, o texto limita-se a aprimorar critérios de avaliação já existentes, promove maior racionalidade na aplicação da política assistencial e reduz potenciais conflitos administrativos e judiciais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

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Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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