POLÍTICA NACIONAL

Projeto na CSP prevê prisão por até 30 anos para feminicídio

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Matar uma mulher por violência doméstica e familiar ou por discriminação à condição feminina poderá levar à prisão por doze a trinta anos. É o que prevê um projeto de lei ( PL 1.548/2023) que deve ser discutido na terça-feira (12), a partir das 11 horas, na Comissão de Segurança Pública (CSP). Caso aprovado, ele seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá em caráter final, se não houver recurso para que seja examinado pelo Plenário.

A proposta é um dos quatro itens na pauta da CSP. Apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). 

“É necessário aprofundar cada vez mais o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse projeto cumpre exatamente esse papel”, afirmou Eliziane.

Ela acrescentou que a lei “Maria da Penha” (Lei 11.340, de 2006) previu proteções às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ainda assim, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (ABSP), em 2021, houve 1341 feminicídios no país. Mas o número é considerado subestimado, uma vez que muitos feminicídios são classificados como homicídio, sem levar em conta a natureza do crime praticado contra o gênero feminino em circunstâncias específicas.

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Violência nas escolas e universidades

Outro item na pauta da CSP é o PL 1678/2023, que prevê medidas para combate à violência em escolas e universidades. Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o projeto torna qualificados os crimes nos estabelecimentos de ensino, aumentando a pena em um terço no caso de lesão corporal. Os constrangimentos ilegais também aumentam a pena. Em caso de ameaça, a pena é agravada pela metade do previsto atualmente. 

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou parecer favorável ao projeto, que, caso aprovado, seguirá para as comissões de Educação (CE) e de Constituição e Justiça (CCJ), esta última em caráter terminativo. As outras duas propostas na pauta tratam da segurança de crianças e adolescentes no ambiente escolar (PL 1676/2023) e do confisco de patrimônio resultante de crimes (PL 759/2024).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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