POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga concursos de beleza a aceitarem a participação de mães e gestantes

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O Projeto de Lei 77/25 determina que os regulamentos dos concursos de beleza   aceitem a participação de mulheres que sejam mães, gestantes ou casadas. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as entidades e centrais de concursos de beleza deverão assegurar que os concursos obedeçam essa regra, sob pena das seguintes sanções:

  • multa de até 200 salários mínimos;
  • suspensão por até um ano de recebimento de recursos vindos de ministérios; e
  • proibição por até um ano de integrar programas de incentivo à cultura e eventos. 

Em caso de reincidência, as punições poderão ser dobradas.

Sem prejuízo dessas sanções, os organizadores responsáveis pelo concurso também poderão ter punições civis, penais e administrativas.

Caso real
O recente caso envolvendo a jovem Carla Cristina, que foi eleita Miss Acre Mundo 2023, foi o que inspirou a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) a apresentar o projeto. Carla Cristina acabou perdendo o título quando descobriram que ela era mãe. “Além disso, foi desclassificada do Concurso Nacional de Beleza e impedida de concorrer à coroa de Miss Mundo Brasil”, acrescenta Dayany Bittencourt. 

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“Essa situação evidencia a necessidade de revisão das regras dos concursos de beleza, a fim de evitar discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres”, conclui. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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