POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga notificação em casos de desnutrição grave entre indígenas

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Tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) projeto de lei que obriga o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSus) a notificar o Conselho Tutelar e o Ministério Público sobre casos de desnutrição grave entre indígenas. A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), tem como objetivo assegurar uma intervenção rápida, com a nutrição adequada para as pessoas afetadas. 

O projeto (PL 4.022/2024) altera a Lei 8.080, de 1990, que regulamenta as ações e serviços de saúde no Brasil, para instituir a notificação obrigatória de casos de desnutrição grave entre indígenas, em até 24 horas. Segundo o senador, tão simples medida traria consequências benignas para toda a população brasileira, indígena ou não.  

De acordo com o projeto, a responsabilidade de relatar os casos de desnutrição caberá aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, que faz parte do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde (SUS).  

O texto destaca o caso dos ianomâmis, que passam por uma crise sanitária e humanitária, entre os quais foram registradas mortes por desnutrição severa e por doenças tratáveis, como diarreia e pneumonia.  

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“A desnutrição grave é uma doença terrível, frequentemente letal e, no mais das vezes, capaz de marcar a biografia de uma pessoa, deixando-lhe sequelas para o resto da vida”, ressalta Hiran.  

O projeto aguarda a designação de um relator na CDH, de onde deve seguir para a Comissão de Asuntos Sociais (CAS), a quem caberá a decisão terminativa, ou seja, aprovada na CAS, a matéria pode ser dispensada de análise do Plenário do Senado e seguir diretamente para a Câmara dos Deputados,.  

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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