POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga provedores a armazenar ‘porta lógica’ de conexão à internet

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O Projeto de Lei 1845/24 obriga as empresas provedoras de aplicação e de conexão à internet a armazenar a porta lógica associada aos endereços de IP dos clientes. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Marco Civil da Internet.

A porta lógica é o dado capaz de identificar e individualizar o usuário que acessa a rede. Atualmente, a lei não exige que os provedores de conexão à internet (como as empresas telefônicas) e de aplicação (como as redes sociais e os serviços de comércio eletrônico) guardem essa informação.

Eles são obrigados apenas a manter o registro do IP do usuário, a data e a hora de acesso. O IP (do inglês Internet Protocol) é uma espécie de endereço que identifica um dispositivo na internet. No entanto, por razões tecnológicas, ele pode ser compartilhado por mais de um computador, diferentemente da porta lógica.

Investigações
Segundo o deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), autor do projeto, o compartilhamento de IP dificulta a investigação de crimes cibernéticos, como golpes financeiros. “Nessas situações, para que a identificação do terminal seja feita de forma inequívoca, é necessário que a autoridade policial também tenha acesso à porta lógica”, disse.

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O projeto do deputado obriga ainda os provedores de internet a realizar a individualização dos IPs de cada cliente. As informações dos usuários serão resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e só serão disponibilizadas por ordem judicial.

Próximos passos
O PL 1845/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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