POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite duas folgas por ano para doação de sangue

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O Projeto de Lei 2520/26, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), amplia, de uma para duas vezes por ano, o direito de o trabalhador faltar ao serviço para doar sangue. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial por um dia a cada seis meses de trabalho em caso de doação de sangue. A doação precisa ser comprovada.

Segundo Doutor Luizinho, a medida busca incentivar a doação de sangue e contribuir para manter os estoques seguros e regulares, essenciais ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A concessão de ausência remunerada em intervalos semestrais tem potencial de aumentar a adesão de doadores regulares, contribuindo para maior previsibilidade e segurança dos estoques hemoterápicos”, disse.

Doutor Luizinho disse que a ampliação do incentivo é uma medida de baixo custo e elevado impacto social, já que a doação voluntária depende diretamente da disponibilidade do doador e de condições favoráveis para seu deslocamento e recuperação.

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Demanda nacional
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil necessita, em média, de 5 mil bolsas de sangue por dia para atender adequadamente à demanda nacional.

Ainda assim, os hemocentros enfrentam oscilações recorrentes nos estoques, especialmente em períodos sazonais, como feriados prolongados e férias escolares, quando há significativa redução no número de doadores.

Dados oficiais indicam que aproximadamente 1,4% da população brasileira é doadora de sangue. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), para um sistema hemoterápico ser considerado estável, é preciso que entre 1% e 3% da população sejam doadores.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como ela teve a urgência aprovada em junho, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

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A Lei 15.462/26 garante aos professores da educação básica da rede pública o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já prevê o aperfeiçoamento contínuo dos docentes, mas não detalha as modalidades, o que muitas vezes dificulta a liberação de professores para estudos mais longos ou pesquisas de campo.

Projeto da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 96/24, do deputado Idilvan Alencar (PSB-CE), aprovado na Câmara e no Senado.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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