POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite prisão preventiva nos crimes sexuais praticados por familiares contra crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 4578/24 permite a prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual quando o agressor for pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. Esses crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Nos casos acima, a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida quando:

  • for importante para a investigação do crime;
  • para garantir que a lei seja cumprida;
  • houver prova da existência do crime;
  • houver indício suficiente de que a pessoa cometeu o crime;
  • a liberdade do agressor representar perigo.

Números dos abusos
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) cita dados do Disque 100 para justificar a prisão preventiva. “Apenas nos quatro primeiros meses de 2023, o número Disque 100 registrou mais de 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes”, disse o parlamentar. “[Isso] representa um aumento de 68% em relação ao mesmo período do ano anterior”, comparou. 

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“A casa da vítima, do suspeito ou de familiares é o pior cenário, com quase 14 mil violações”, acrescentou Ramos. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova reforço à proteção de mulheres contra o assédio no transporte público

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a prevenção do assédio sexual e da violência contra mulheres no transporte público.

O texto aprovado transforma a segurança das mulheres durante os deslocamentos em uma obrigação de órgãos públicos e empresas de transporte.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 6658/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto substitui o termo original “violência de gênero” por “violência contra mulheres”.

“Nos deslocamentos urbanos, as mulheres estão frequentemente expostas a situações de vulnerabilidade por conta de casos recorrentes de assédio e violência. Isso compromete não só a segurança individual, mas também o próprio acesso a direitos fundamentais, como trabalho, educação e lazer”, argumentou o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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