POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite que fundo ambiental financie produção sustentável de alimentos e rações

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O Projeto de Lei 359/25 permite que recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) sejam aplicados em pesquisa e desenvolvimento (P&D) voltados à produção sustentável de alimentos humanos e rações animais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o fundo vai destinar para essas pesquisas 5% do que recebe de multas aplicadas pela União.

O FNMA é formado por diversas fontes, como dotações do Orçamento federal e multas impostas pelo  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

“Essa iniciativa busca fortalecer a inovação no agronegócio, garantindo maior competitividade ao setor, sem renunciar à sustentabilidade”, disse o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), autor do projeto.

O texto em análise na Câmara muda duas leis em vigor: a Lei dos Crimes Ambientais e a Lei 7.797/89, que criou o FNMA.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo em quatro comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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