POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite que médico divulgue imagens de antes e depois de procedimento estético

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O Projeto de Lei 3854/23 autoriza os médicos que exercem atividades estéticas a divulgar imagens do diagnóstico e do resultado final dos tratamentos, desde que expressamente autorizado pelo paciente.

“Apesar de ser amplamente utilizada, essa prática é vedada pelo Código de Ética Médica, já ocasionando inúmeros processos administrativos nos conselhos regionais”, explica o autor da proposta, deputado Adail Filho (Republicanos-AM). 

“A apresentação dos resultados seria uma medida justa para os profissionais que atuam nessa área poderem divulgar os resultados de seus trabalhos”, avalia. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a permissão na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13). Na hierarquia de normas, a lei está acima da resolução do Conselho Federal de Medicina (2.217/18) que instituiu o Código de Ética.

“A alteração da lei vai possibilitar ao médico que realize procedimentos estéticos utilizar imagens de antes e depois nas mídias sociais”, destaca Adail Filho. 

Saúde ampla
A lei atual diz que o objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas. O projeto também altera esse ponto da lei, estabelecendo que o objeto da atuação do médico é a saúde e o bem estar físico, mental e social do ser humano e das coletividades humanas.

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“O objeto da atividade médica é a saúde do ser humano, segundo a lei que rege a profissão no Brasil, contudo, segundo conceito da OMS [Organização Mundial da Saúde], saúde é o completo bem estar físico e mental do ser humano”, defende Adail Filho. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas c
omissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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