POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite que pessoa com doença renal crônica inclua em documentos a informação de pessoa com deficiência

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O Projeto de Lei 3131/24 permite que pessoas com doença renal crônica incluam em seus documentos de identidade a informação de pessoa com deficiência. De acordo com o texto, a pessoa deve apresentar laudo médico que ateste a condição crônica e irreversível da doença, emitido por profissional competente.

A proposta estabelece que o documento de identificação que contenha a informação “pessoa com deficiência” seja utilizado como comprovação dessa condição para todos os efeitos legais, facilitando o acesso a direitos, benefícios e serviços previstos em leis específicas.

O projeto prevê que os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional incluam a nova informação, mediante a apresentação dos documentos necessários, sem nenhum gasto a mais por parte do requerente.

O autor do texto, deputado Victor Linhalis (Pode-ES), explica que a medida pode promover maior conscientização sobre as dificuldades enfrentadas por essas pessoas, estimulando políticas públicas mais inclusivas e adequadas às suas necessidades específicas.

“Muitos portadores de doença renal crônica enfrentam dificuldades na comprovação de sua condição de pessoa com deficiência, sendo frequentemente obrigados a apresentar laudos médicos atualizados e a enfrentar procedimentos burocráticos demorados, que podem retardar o acesso aos benefícios que lhes são garantidos por direito”, justifica.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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