POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite usar dinheiro do fundo de segurança para criar órgão para enfrentar violência contra a mulher

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O Projeto de Lei 4806/24 permite que o dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) seja usado para criar e fortalecer os órgãos que protegem os direitos das mulheres e combatem a violência contra elas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 13.756/18, que trata do fundo e já determina que no mínimo 5% dos recursos empenhados do FNSP sejam destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher. 

O texto também altera a Lei 14.899/24, que trata dos plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher e da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher.

De acordo com o projeto, esses planos deverão conter, caso ainda não exista, a criação ou indicação de órgão responsável pela defesa e promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher.

Dificuldades de acesso
Autora da proposta, a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ) destaca que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2023, apenas 31,3% dos municípios brasileiros possuíam órgão executivo e políticas para as mulheres.

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“Números como esses mostram, sobretudo em municípios menores, dificuldades significativas de acesso a políticas básicas, apontando para a necessidade de ação por parte deste Parlamento”, disse Daniela.

De acordo com a deputada, o projeto visa incentivar a criação de órgãos especializados na defesa, promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher, além de fortalecer as capacidades institucionais daqueles já existentes. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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